Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação de Concessão de Auxílio-Doença com Pedido de Tutela de Urgência
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, com CNPJ $[parte_reu_cnpj], localizada em $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
Da Incapacidade Da Autora
A Autora, após acidente, passou a ser portadora de S82.1 - Fratura da extremidade proximal da tíbia, M24.5 - Contratura Articular, M23.5 - Instabilidade crônica do joelho, M24.3 - Deslocamento e subluxação patológicas de articulação, não classificada em outra parte, sendo tratamento longo e por tempo indeterminado, conforme Laudo Médico anexado aos autos, que a torna incapacitada para desenvolver atividade laborativa e sequer levar uma vida normal.
A Autora, sempre Laborou como Comerciante atendente de balcão de loja, sendo sua única forma de trabalho e fonte de renda, estando incapaz para trabalhar atualmente.
Ressalte-se que a Autora tem realizado desde que adquiriu as doenças, tratamento médico contínuo, não tendo, contudo, readquirido sua capacidade laborativa, em que pesem seus esforços e dedicação para se recuperar.
Da Negativa do Benefício
Todavia, não obstante o laudo médico apresentado, a Autora teve o seu pedido de benefício por auxílio-doença indeferido, sob a justificativa de que “Não Constatação de Incapacidade Laborativa”, após breve e superficial avaliação médica realizada pela autarquia.
No entanto, a patologia que acomete a demandante a torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa que lhe garanta mínimas condições do seu próprio sustento, conforme os atestados médicos em anexo, razão pela qual requer a concessão do benefício de auxílio-doença.
Por fim, cabe ressaltar que a autora é segurada da previdência social e preenche todos os requisitos de carência e qualidade de segurado.
Do Direito
Nos termos da Lei nº 8.213/91, para a concessão de benefício por incapacidade, basta a presença de três requisitos. No presente caso, os referidos requisitos são perfeitamente demonstrados da seguinte forma:
QUALIDADE DE SEGURADO (art. 11 - 13; 102): Vínculo ao INSS, uma vez que da última contribuição não ocorreu à perda da qualidade de segurado, conforme provas em anexo;
CARÊNCIA (art. 24; 25, I): Contribuição junto à Autarquia Previdenciária de, conforme comprovantes em anexo.
INCAPACIDADE (art. 59; 42; 62 e 86): S82.1 - Fratura da extremidade proximal da tíbia, M24.5 - Contratura Articular, M23.5 - Instabilidade crônica do joelho, M24.3 - Deslocamento e subluxação patológicas de articulação, não classificada em outra parte, conforme laudos que junta em anexo, afetando diretamente a capacidade da Autora no desempenho de suas funções atuais.
Portanto, diante da incapacidade da Autora, bem como de posse da carência necessária, assim como não perdeu a qualidade de segurado, faz jus à concessão do benefício.
Do Direito ao Auxílio Doença
O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei nº 8.213/1991, e é devido ao segurado que, após cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o exercício de suas atividades habituais por mais de quinze dias.
Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
No presente caso, o Autor (produtor rural que trabalha em regime de economia familiar) ao comprovar que exerceu atividade rural por 12 meses e que exercia a atividade rural antes de contrair a enfermidade, faz jus ao auxílio doença.
Afinal, no presente caso, os requisitos legais para o seu deferimento, foram efetivamente atendidos:
1 - Qualidade de segurado;
2 - Cumprimento da carência (12 meses de contribuições);
3 - Superveniência de enfermidade que incapacite o segurado para o trabalho;
Assim, demonstrado o atendimento aos requisitos legais, requer o deferimento do pleito, conforme precedentes sobre o tema:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Demonstrada a incapacidade total e temporária para o trabalho, após a realização de cirurgia, cabível a concessão de auxílio-doença no período em que a segurada esteve incapacitada. 3. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 4. A propriedade de veículo automotor não é suficiente para descaracterizar a condição de segurado especial. 5. O indeferimento da postulação de benefício junto ao INSS, por si só, não caracteriza dano moral passível de reparação. Trata-se de ato administrativo passível de correção pelos meios legais cabíveis, tanto na própria Autarquia como perante o Judiciário. 6. Considerando as peculiaridades do caso concreto e os parâmetros descritos nos incisos do § 2º do artigo 85 do CPC, deve a verba honorária ser mantida em 20% sobre o valor da condenação. (TRF4, AC 5031675-24.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 04/09/2019, #93364989)#3364989
No presente caso, a Autora é portadora de S82.1 - Fratura da extremidade proximal da tíbia, M24.5 - Contratura Articular, M23.5 - Instabilidade crônica do joelho, M24.3 - Deslocamento e subluxação patológicas de articulação, não classificada em outra parte, enfermidade que faz dela, pessoa incapacitada para o exercício de suas atividades habituais, conforme discorrem os laudos médicos em anexo,impedindo a plena atividade laboral.
Ainda que a doença seja preexistente à filiação, trata-se de direito ao auxílio doença uma vez que se trata de progressão ou agravamento da doença.
É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio - doença é a existência de incapacidade para o trabalho. Isso quer dizer que basta demonstrar o atendimento aos requisitos legais e que sua doença o incapacita para o labor, sendo devida a concessão do benefício desde o seu requerimento, conforme precedentes sobre o tema: