Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional situado $[advogado_endereco] onde recebe citações e intimações de estilo, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito público, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA RENÚNCIA
A Autora informa a Vossa Excelência que desde logo renuncia o que exceder ao valor previsto na Lei n° 10.259/01, ou seja, o que exceder o montante de sessenta salários mínimos, teto máximo deste Juizado Especial.
DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JÚRIDICA
A autora tentou a concessão do benefício de salário-maternidade junto a Autarquia ré, todavia, não logrou êxito em sua pretensão, conforme se vê no documento de indeferimento padrão emitido pela ré que instrui a inicial.
O pedido de salário-maternidade foi devidamente instruído com a documentação comprobatória (Nascimento ocorreu 25 de agosto de 2016) na via administrativa e recebeu o n° $[geral_informacao_generica]. O requerimento foi feito no dia 09 de setembro de 2019.
Na época do fato gerador, o Nascimento, a autora já tinha readquirido o período de carência. Antes da MP 739/2016, a autora tinha que realizar 04 contribuições para readquirir a carência, o que foi realizado no caso em comento. A autora realizou as contribuições em 01/05/2016, 01/06/2016, 01/07/2016 e 01/08/2016.
Conforme Certidão em anexo, o nascimento aconteceu no dia 25 de agosto de 2016, onde a autora já havia recuperado a carência, portanto, não poderia ter tido seu requerimento indeferido.
A requerente estava no período de carência quando solicitou o benefício junto a ré, não podento ter seu direito indeferido.
Por ter tido o seu requerimento negado na via administrativa, a parte autora afora a presente ação, e apresenta toda a robusta documentação comprobatória para comprovar sua carência e sua qualidade de segurada.
Vale ressaltar que é indiscutível que a …