Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, situada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS
A Requerente está com a sua saúde seriamente comprometida, devido a “QUADRO DEPRESSIVO GRAVE, ANEDONIA, ANGUSTIA, CHORO FÁCIL, ISOLAMENTO SOCIAL, IRRITABILIDADE EXTREMA, LENTIDICAÇÃO PSICOMOTORA, INSÔNIA GLOBAL IMPORTANTE, INDEAÇÃO SUICÍDA. ASSOCIADO AO QUADRO DEPRESSIVO, APRESENTA SINTOMAS OBSESSIVOS GRAVES, RITUAIS OBSESSIVOS, PENSAMENTOS INTRUSIVOS.”, que a incapacita de desenvolver atividades laborativas habituais.
A Requerente é filiada e segurada da Autarquia Requerida, conforme documento CNIS anexo, encontrando-se devidamente registrada, fazendo prova pela CTPS anexa.
Tal benefício foi indevidamente indeferido, posto que a Requerente preenche todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, evidenciando-se, portanto, que a Requerente está sendo impedida pela Autarquia Requerida de perceber um benefício garantido por lei em flagrante oposição e arbítrio por ausência de condições plena para o exercício do trabalho, mormente demonstrado a incapacidade e o caráter alimentar para a sua subsistência.
A Requerente recebeu o primeiro laudo na data de 20 de março de 2020, tendo em vista a pandemia Covid-19, a Autarquia Requerida suspendeu as perícias presenciais, possibilitando assim somente o envio de atestado médico para a sua concessão.
Diante das diretrizes da Autarquia Requerida, a Requerente, realizou o cadastro para o seu benefício em 15 de abril de 2020, recebendo o número $[geral_informacao_generica]
Anote-se ao ATESTADO MÉDICO DO PSIQUIATRA Dr. $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica], emitidos em 20/03/2020 e 30/04/2020 consignando de forma expressa que o quadro patológico da Requerente traz sintomas de pensamentos obscuros que trazem prejuízo a sua capacidade laboral e a de terceiros.
Importante destacar que a Requerente está desde o seu afastamento em constante tratamento (medicamentoso e ambulatorial, sob constante vigilância familiar).
Conforme se denota nos documentos anexados, as patologias da Requerente não desapareceram, razão pela qual não possui atualmente condições de retornar ao trabalho e nem de ser reabilitada em atividade devido a seu quadro.
A decisão de indeferimento do benefício é arbitrária, uma vez que a Requerente não ostenta higidez para o trabalho habitual, sob a alegação da autoridade administrativa de “Comprovar carência de 12 contribuições mensais”, contrariando laudos e atestados médicos expedidos por especialistas e vínculo empregatício.
Por fim, resta evidente a incapacidade laborativa da Requerente, frente a comprovada documentação acostada aos autos, valendo-se do presente para a concessão de seu benefício de auxílio doença acidentário.
DO DIREITO
Da tutela de urgência - da concessão liminar
Conforme portaria em conjunto do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ME/SEPRT nº 9.381, de 06 de abril de 2020, a Autarquia Requerida dispensou a exigência da perícia médica presencial, nos termos do art. 2º, da citada portaria.
Art. 2º Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS n° 8.024, de 19 de março de 2020, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico.
§ 1º O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - estar legível e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
§ 2º Os atestados serão submetidos a análise preliminar, na forma definida em atos da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 3º A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.”
A Requerente cumpriu todos os requisitos determinados pela Autarquia Requerida, mesmo assim teve seu benefício indeferido, não é medida digna, pois afronta cabalmente a Constituição Federal, visto que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
A Requerente recebeu a negativa pelo fundamento de não atender o período de carência de 12 contribuições, entretanto, o que não foi observado pela Autarquia Requerida, é que o direito da Requerente é absoluto, decorre de patologia desenvolvida em âmbito do trabalho, o qual dispensa o período de carência, conforme art. 26, da Lei 8.213/1991:
“Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
(...)
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalides nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;”
Nessa assertiva, inoportuno se faz o indeferimento do benefício a Requerente, sendo que está comprova todo os requisitos para sua concessão, sendo que seu indeferimento, constitui-se uma afronta, um verdadeiro abuso ao direito da Requerente, perpetrado unilateralmente pelo Requerido.
Ademais, os requisitos autorizadores da Tutela de Urgência, no caso a antecipatória, recaem na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano caso a medida não seja deferida, de modo que se funda na plausibilidade desse direito a luz da legislação pertinente e que a necessidade do deferimento da Tutela possa obstar o dano pela demora jurisdicional, inclusive nesses casos de trato sucessivo que caracteriza o benefício como verba alimentar.
A concessão da medida cautelar consiste no fato da Requerente estar pleiteando um direito que lhe assiste legalmente pela lei previdenciária, bem como pela própria portaria da Requerida, possibilitando a concessão preliminar no importe de 1 (um) salário mínimo mensal, até o …