Petição
EXMO (A). SR (ª). DR(ª). JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_estado] - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara] REGIÃO
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V. Exª, por intermédio dos seus advogados constituídos na forma do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], onde recebem as intimações processuais, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: AUXÍLIO DOENÇA OU, SUBSIDIARIAMENTE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS, autarquia federal domiciliada nesta cidade, de acordo com os fundamentos de fato e de direito doravante delineados:
I- PREAMBULARMENTE: DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
I.i. Requer a autora que V.Exª se digne em conceder-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista a ausência de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e eventuais honorários advocatícios de sucumbência, razão pela qual pleiteia a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15. Ademais, por ser alfaiate, tem-se que a autora percebe renda mensal inferior ao limite de isenção fixado pela legislação do imposto de renda (Enunciado 38 do FONAJEF).
II– DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. Que a presente pretensão tem como azo o ilegal indeferimento de prorrogação do benefício do auxílio doença perquirido pelo vindicante em âmbito administrativo.
II.ii. Neste escopo, a demandante, segurada obrigatória da previdência social (Art.11, inciso I, alínea “a” da Lei 8.213/91), e que conta atualmente com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, portadora de Derrame Articular, Osteoartrose, Artrite Reumatóide, estando portanto incapacitada para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência/trabalho, consoante se infere do teor dos relatórios médicos em anexo, teve o respectivo requerimento administrativo ndeferido pela autarquia ré sob o fundamento de que não foi constatada incapacidade laborativa (vide comunicação de decisão em anexo);
II.ii. Ocorre que ao derredor da ilação perfilhada pelo perito autárquico, a inaptidão portada pela autora é axiomática vez que se resta incontroversa tanto a permanência da patologia por si portada como também a sua incapacidade para exercer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência, quiçá por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, motivo pelo qual tem-se que o ato ora objurgado (negativa de concessão) não coaduna com a realidade dos fatos tampouco com os dispositivos legais que regem a matéria. Logo, pode-se edificar, sem qualquer hesitação, o postulado de que a requerente preenche todos os requisitos erigidos para a implantação dos benefícios previstos no Art.42 da Lei 8.213/91 (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) ou no Art.59 da Lei 8.213/91. …