Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença

Resumo com Inteligência Artificial

Ação previdenciária requerendo a concessão de Aposentadoria por Invalidez e/ou Auxílio-Doença devido à incapacidade da autora, que apresenta CID G56. O INSS indeferiu o pedido administrativo, alegando falta de incapacidade. Requer produção de prova pericial e antecipação de tutela.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e/ou AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO 

 

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia Federal, CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede e agência na cidade de $[parte_reu_endereco_completo], face as relevantes motivações de fato e de direito, abaixo aduzidas: 

 

- DOS FATOS 

 

Dados sobre o requerimento administrativo: 

 

Número do benefício: $[geral_informacao_generica]; 

 

Data do Requerimento: 14/10/2021; 

 

Data da Perícia Médica: 30/12/2021 

 

Razão do indeferimento: Não foi constatada incapacidade para o trabalho; 

 

Doença/enfermidade: CID G56; 

 

Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais por tempo indeterminado; 

 

Dados sobre a ocupação: Trabalhou sempre na área rural e de faxina doméstica, o trabalho usa-se a força braçal e as mãos, a requerente já realizou várias cirurgias corretivas no braço/mãos lado direito; 

 

Condições gerais de exercício das funções laborais:

 

Trabalha exercendo atividades de esforços contínuos com os braços/mãos, todo período de trabalho com o uso das mãos. Segue sem condições para exercer atividade laboral devido à deficiência Síndrome do Túnel do Carpo bilateral, seguida de dor constantes.

 

No dia 14/10/2021, a Autora solicitou junto à ré perícia médica para fins deconcessão de benefício previdenciário, sendo realizada a perícia no dia 30/12/2021, com o objetivo de obtenção de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença até que pudesse se recuperar da doença provocada pelo trabalho, devido a parestesia e paresia de membros superiores, de maior intensidade a esquerda (CID G56).

 

Ocorre que a ré ignorou o atestado médico bem como o exame realizado por especialista médico Dra. $[geral_informacao_generica] – CRM $[geral_informacao_generica], lotada no AME – UNIDADE DE $[geral_informacao_generica]. 

 

Assim também, a ré ignorou todo o histórico laboral da requerente, que por certo, é um dos motivos que levou-a desenvolver esse quadro clínico, tornando-a incapaz de exercer suas atividades e funções laborativas diárias. 

 

Nesse momento a Autora aguarda agendamento para cirurgia com médico especialista, sem data prevista. 

 

Segue em anexo, os atestados médicos e o requerimento administrativo indeferido. 

 

Isto posto, requer a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença desde seu Requerimento via fone 135, sendo a data base o dia 14/10/2021. 

 

- DO DIREITO 

 

Nos termos da Lei nº 8.213/91, e alterações pelos artigos 71 a 80 do Decreto n° 3.048/1999, para a concessão de benefício por incapacidade, basta a presença de três requisitos. No presente caso, os referidos estão perfeitamente presentes. 

 

Preenchidos os requisitos de segurado, provando sua incapacidade temporária ou permanente é devido o benefício a requerente, nesse caso a Autora. 

 

Portanto, diante da incapacidade da Autora, bem como de posse da carência necessária, assim como não perdeu a qualidade de segurado, faz jus à concessão do benefício. 

 

O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei nº 8.213/1991, e é devido ao segurado que, após cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o exercício de suas atividades habituais por mais de quinze dias. 

 

Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos: 

 

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 

 

É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio - doença é a existência de incapacidade para o trabalho. Isso quer dizer que basta demonstrar o atendimento aos requisitos legais e que sua doença o incapacita para o labor, sendo devida a concessão do benefício desde o seu requerimento, conforme precedentes sobre o tema: 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA. …

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