Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e/ou AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia Federal, CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede e agência na cidade de $[parte_reu_endereco_completo], face as relevantes motivações de fato e de direito, abaixo aduzidas:
- DOS FATOS
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número do benefício: $[geral_informacao_generica];
Data do Requerimento: 14/10/2021;
Data da Perícia Médica: 30/12/2021
Razão do indeferimento: Não foi constatada incapacidade para o trabalho;
Doença/enfermidade: CID G56;
Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais por tempo indeterminado;
Dados sobre a ocupação: Trabalhou sempre na área rural e de faxina doméstica, o trabalho usa-se a força braçal e as mãos, a requerente já realizou várias cirurgias corretivas no braço/mãos lado direito;
Condições gerais de exercício das funções laborais:
Trabalha exercendo atividades de esforços contínuos com os braços/mãos, todo período de trabalho com o uso das mãos. Segue sem condições para exercer atividade laboral devido à deficiência Síndrome do Túnel do Carpo bilateral, seguida de dor constantes.
No dia 14/10/2021, a Autora solicitou junto à ré perícia médica para fins deconcessão de benefício previdenciário, sendo realizada a perícia no dia 30/12/2021, com o objetivo de obtenção de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença até que pudesse se recuperar da doença provocada pelo trabalho, devido a parestesia e paresia de membros superiores, de maior intensidade a esquerda (CID G56).
Ocorre que a ré ignorou o atestado médico bem como o exame realizado por especialista médico Dra. $[geral_informacao_generica] – CRM $[geral_informacao_generica], lotada no AME – UNIDADE DE $[geral_informacao_generica].
Assim também, a ré ignorou todo o histórico laboral da requerente, que por certo, é um dos motivos que levou-a desenvolver esse quadro clínico, tornando-a incapaz de exercer suas atividades e funções laborativas diárias.
Nesse momento a Autora aguarda agendamento para cirurgia com médico especialista, sem data prevista.
Segue em anexo, os atestados médicos e o requerimento administrativo indeferido.
Isto posto, requer a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença desde seu Requerimento via fone 135, sendo a data base o dia 14/10/2021.
- DO DIREITO
Nos termos da Lei nº 8.213/91, e alterações pelos artigos 71 a 80 do Decreto n° 3.048/1999, para a concessão de benefício por incapacidade, basta a presença de três requisitos. No presente caso, os referidos estão perfeitamente presentes.
Preenchidos os requisitos de segurado, provando sua incapacidade temporária ou permanente é devido o benefício a requerente, nesse caso a Autora.
Portanto, diante da incapacidade da Autora, bem como de posse da carência necessária, assim como não perdeu a qualidade de segurado, faz jus à concessão do benefício.
O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei nº 8.213/1991, e é devido ao segurado que, após cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o exercício de suas atividades habituais por mais de quinze dias.
Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio - doença é a existência de incapacidade para o trabalho. Isso quer dizer que basta demonstrar o atendimento aos requisitos legais e que sua doença o incapacita para o labor, sendo devida a concessão do benefício desde o seu requerimento, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA. …