Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados (mandato anexo), propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, Autarquia Federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, com sede na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, a Autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz do quanto disposto nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e 99 do CPC, visto não possuir condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
II - DOS FATOS
A autora com 58 anos de idade, sofre de dores no joelho, ombros direito e coluna lombar, com piora progressiva, diagnosticada com doença articular, pretensão difusa L3 e L4 e L4 L5, hérnia de disco L5 S1, condropatia patelo-femoral, discreto derrame articular e tendinopatia gostrocnêmico. Atualmente, em realização de tratamento fisioterápico e medicação analgésica e antiflamatório, conforme consta dos relatórios médicos acostados aos autos, desde março de 2019, o que a torna incapaz de desenvolver a função laboral de cozinheira, profissão que exerce há 11 anos, sendo 7 destes na empresa atual, cozinhando sozinha para cerca de 200 diariamente.
Em $[geral_data_generica] a Autora procurou pleitear benefício de seu direito, qual seja, auxílio-doença, comparecendo até um PSS – Posto do Serviço Social - para requerer tal benefício por entender que preenche os requisitos necessários à sua concessão.
Fora constatado por laudos periciais do INSS a incapacidade laborativa, oportunidade em que fora concedido Auxílio doença previdenciário à Autora, através do número $[geral_informacao_generica] com renda mensal de R$ $[geral_informacao_generica], com início de vigência a partir de $[geral_data_generica]. A Autora então passou a realizar tratamento médico, não tendo, contudo, readquirido sua capacidade laborativa, em que pesem seus esforços e dedicação para recuperar-se.
Em $[geral_data_generica] requereu a prorrogação do referido benefício, o qual foi indeferido sob a justificativa de que não há incapacidade laboral, tendo o pagamento sendo mantido até o dia a $[geral_data_generica].
Em razão disso, a Autora fez novo requerimento de Auxílio-Doença, em $[geral_data_generica], com perícia designada para o dia $[geral_data_generica]. No entanto, inobstante o fechamento das agências do INSS em todo territorial nacional em $[geral_data_generica], por força da Portaria Nº 412, de 20 de Março de 2020, a Previdência Social achou por bem apenas comunicar à Autora que não foi reconhecido o direito ao benefício, em razão do não comparecimento para realização do exame médico-pericial.
Em $[geral_data_generica] a Autora realizou junto à empresa Exame de Retorno ao Trabalho, oportunidade em que fora classificada como INAPTA, conforme documento anexo e print screnn abaixo:
Em agosto de 2020, em cumprimento a Lei 13.982 de 2 de abril de 2020 e a Portaria Conjunta n. 9.381, de 6 de abril de 2020, o INSS reconheceu o direito à antecipação do pagamento do auxílio-doença à Autora, a qual foi informada da manutenção do benefício n. $[geral_informacao_generica] até o dia $[geral_data_generica], com renda mensal de R$ $[geral_informacao_generica], valor que foi sacado pela Autora em setembro deste ano e, o referido benefício já tendo sido cessado, conforme se vê abaixo:
Imagem extraída da tela do aplicativo Meu INSS.
Com o terrível quadro clinico da autora, sua incapacitação para o trabalho, vem impedindo-a de laborar, comprometendo o seu sustento e de sua família. Sendo que todos os exames, inclusive, recentes, último datado de $[geral_data_generica], revelam que a mesma não ter condições de trabalhar, atestando que sua incapacidade continua por prazo indeterminado.
Assim, fica claro que equivoca-se a autarquia federal Requerida, ao proceder com a alta Médica Pericial, pois o Requerente não possui condições de retornar a exercer suas atividades laborativas e, posteriormente, indeferir o novo pedido em razão do não comparecimento da Autora na perícia médica, que assim não fez, por total impossibilidade, vez que as agências do INSS se encontravam fechadas em todo território nacional, o que leva ao direito de restabelecimento do auxílio doença, cessado, indevidamente, em $[geral_data_generica], porquanto, trata-se de doença sem expectativa de eminente melhora.
Não vislumbrando outra alternativa, eis que totalmente desamparada, a parte autora socorre-se do Judiciário almejando reverter a decisão injusta da autarquia ré.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças, lesões ou invalidez, encontram-se previstos na Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, nos arts. 42 e 59, respectivamente, dependendo da caracterização da incapacidade ser temporária ou definitiva caracterização de um ou de outro.
Diz o art. 59, in verbis:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo …