Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE $[processo_comarca]$[processo_uf]
URGENTE
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente atualmente tem sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderiam arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício a Autora junta declaração de hipossuficiência, no qual demonstra a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, a Requerente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019.
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade da Requerente, sendo suficiente a "INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98).
Porquanto a mesma é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça a Requerente.
II. DOS FATOS
A Autora foi vítima de acidente motociclistico em $[geral_informacao_generica], com fratura exposta gravíssima em seu tornozelo direito, perna e joelho esquerdo, foi submetida a múltiplas cirurgias e tratamento clinico e fisioterapêutico, mas mesmo assim evoluiu com SEQUELA FIXA E DEFINITIVA.
Assegurada da previdência social desde o ano de $[geral_informacao_generica], portadora da CID-10-T93.3 e 10-S83.5, como demonstra laudos médicos que junta em anexo, e teve benefício junto ao INSS sob registro NB $[geral_informacao_generica] com requerimento administrativo solicitado em $[geral_data_generica], sendo concedido até a data do dia $[geral_data_generica], qual foi cessado indevidamente.
Trata-se, portanto, de suspensão arbitrária do auxílio-doença pela autarquia, ora ré, e totalmente descabida, pois o motivo apresentado não possui amparo legal.
Em $[geral_data_generica] a Autora solicitou administrativamente o seu pedido de PERÍCIA MÉDICA com protocolo de nº $[geral_informacao_generica], sendo que a data prevista para resposta era de 30 (trinta) dias.
Ocorre que, o agendamento da perícia médica se deu na data do dia $[geral_data_generica], conforme demonstrado a seguir:
$[geral_informacao_generica]
Devendo destacar que conforme print a seguir da comissão de direito previdenciário, até a presente data, estão tendo dificuldade em efetuar as pericias médicas na cidade de Rondonópolis, pois ainda se encontra com apenas um perito médico, qual não consegue atender a todas as demandas necessárias.
Afinal, trata-se de morosidade infundada, consubstanciada na inércia na obtenção de um posicionamento da Autarquia Pública, ferindo direito líquido e certo da Autora.
• A Autora possui CID 10-T93.3 – SEQUELAS DE LUXAÇÃO, ENTORSE E DISTENSÃO DO MEMBRO INFERIOR.
• CID 10-S83.5 – ENTORSE E DISTENSÃO ENVOLVENDO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR E POSTERIOR DO JOELHO.
Assim, as doenças que a Autora é portadora, a incapacita totalmente e definitivamente para o exercício de suas atividades laborais.
Apresentando os primeiros sintomas logo após seu acidente de trânsito, com o passar dos anos suas enfermidades foram se agravando e no presente ano de 2021 acabou se tornando mais presente ainda seus sintomas, onde a mesma tentou por diversas vezes voltar as atividades laborais não havendo êxito por conta de suas dificuldades de locomoção com suas pernas, como de ficar em pé e sentir fortes dores no decorrer do dia.
Aliado a este fato, a situação em que vive a Autora, vem se tornando cada vez mais difícil, em virtude da sua situação pessoal, tendo em vista que a Autora necessita de consultas medicas constantes, bem como acompanhamento fisioterapeuta e faz uso de medicamento diário.
Em que pese à situação de miserabilidade, vez que já não possui mais condições de laborar e prover seu próprio sustento, nem de ter auxílio de sua família, pois seus gastos com tratamentos médicos que são exorbitantes fazem premente a concessão do benefício ora pleiteado, pois a vida da Autora encontra-se em risco constante, podendo perecer a qualquer momento, sem o amparo de que necessita.
Apesar da situação demonstrada, ter o benefício de Auxílio Doença deferido poderá lhe proporcionar o mínimo possível de dignidade, pois, assim conseguiria comprar remédios, alimentos para sua subsistência, ajudar em suas consultas médicas e fisioterapias.
Desta forma, não havendo condições alguma de se inserir no mercado de trabalho, não consegue sair de casa por dias quando tem fortes dores, os seus médicos concluíram que sua incapacidade pode ser perfeitamente objeto de aposentadoria por invalidez, pois a Autora laborava e tinha uma vida perfeitamente estável e saudável até o dia de seu acidente.
Assim, permanecendo sem condições de laborar em qualquer trabalho, seu estado de saúde encontra-se precário, sem condições alguma para o labor, pois suas pernas em estado saudável são necessárias pra qualquer tipo de atividade, conforme se pretende provar por meio de nova perícia médica, bem como por meio de prova testemunhal e laudos médicos.
Ora Excelência, os benefícios previdenciários tem por base o princípio da dignidade da pessoa humana, tratam-se de direitos sociais constitucionalmente protegidos, com os quais se pretende garantir que aquele, o qual se encontre, por qualquer motivo, incapaz de prover seu próprio sustento, não seja privado do mínimo, enfim de uma digna subsistência.
Portanto, negar tal benefício a Autora que não tem mais condições de exercer suas atividades habituais, em decorrência de sua enfermidade, é uma afronta ao nosso princípio constitucional de maior importância o da dignidade da pessoa humana.
Assim, a Autora para provar, que preenche os requisitos do auxílio doença à pessoa incapacitada, acosta diversos documentos, que corroboram com os fatos ensejadores de seu direito.
Desta forma, restando inexitosa toda e qualquer solução extrajudicial do litígio, busca-se na presente demanda o único meio útil e eficaz para dirimir a lide em voga.
III. DA TUTELA DE URGÊNCIA
A Autora está totalmente incapacitado para qualquer atividade laboral, é portador de doença grave, incapacitante e irreversível, não tem condições de prover sua subsistência, possui provas materiais incontroversas, para albergar seu benefício, além de cumprir todos os requisitos para concessão do auxílio doença c/c em aposentadoria por invalidez:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Portanto, a Autora tem direito adquirido, líquido e certo ao benefício.
Noutras palavras, pode-se dizer que a tutela jurisdicional para que alcance plenamente seus efeitos e atinja sua finalidade deve ser eficaz, não bastando apenas que seja somente justa à decisão que, embora justa, esteja despida de eficácia não é capaz de fazer justiça.
O processo também deve se mostrar como instrumento hábil, célere e eficaz para a solução dos litígios, sendo o tempo um relevante fator que obsta a efetividade do processo e prorroga a reparação do direito violado.
Assim, o decurso do tempo necessário para o deslinde desse feito é prejudicial a Autora que é doente e se encontra em estado avançado de suas patologias, já não pode mais trabalhar e vem sobrevivendo em condições miseráveis. Caracteriza-se então a NECESSIDADE DE TER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA por Vossa Excelência, para que não fique prejudicado em sua subsistência e assim, a Autora preenche os requisitos legais ao deferimento da tutela, previsto nos art.300 do CPC, vejamos:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Portanto, verifica que o deferimento não causará nenhum prejuízo ao Réu e por lado transverso, retira a Autora da miserabilidade e exclusão social.
Oportuno mencionar, pelos fundamentos jurídicos expostos nesta exordial, é possível de verificar a existência da verossimilhança dos direitos da Autora, pois versa acerca de questão pacífica na jurisprudência pátria, bem como os documentos anexados são capazes de comprovar o direito pleiteado.
A esse respeito, pronunciou-se a jurisprudência:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA ATESTA INCAPACIDADE PERMANENTE EM DATA ANTERIOR À PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. 1. A prova dos autos consigna incapacidade permanente posterior ao ingresso na Previdência e anterior à perda da qualidade de segurado, não havendo elementos para infirmar a conclusão do perito quanto à data do início da incapacidade. 2. Diante do pedido expresso de antecipação da tutela, da ausência de óbice à antecipação de tutela previdenciária (súmula 729 do STF), verificados a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, que no caso de concessão de benefício previdenciário é sempre presumido, é de se manter a tutela concedida na sentença. 3. Apelação do INSS não provida. (TRF-1 - AC: 00507218720104019199, Relator: JUIZ FEDERAL MÁRCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA, Data de Julgamento: 08/06/2015, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, Data de Publicação: 14/09/2015)
A aparência do direito, que corresponde ao requisito legal da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, está presente nos fatos alegados e nas provas juntadas, formando o conjunto probatório necessário para a realização da cognição sumária, indispensável a essa tutela de urgência.
Ressalte-se ainda que possível dano ao INSS seja proporcionalmente inferior ao severamente imposto àquele que carece do benefício.
Em razão de o caráter alimentar da pretensão deduzida em juízo, e que sua ausência no momento presente não poderá ser suprida no futuro, nem mesmo pela melhor das recomposições dos valores atrasados, vê-se deparada ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
IV. TUTELA DA EVIDÊNCIA
Caso vossa excelência não acolha a tese da tutela de urgência, seja acolhida a tese da tutela da evidência, visto que o feito está devidamente instruído com provas materiais, intrínsecas, e conforme art.311 do CPC verifica que estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela, vejamos:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II - As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
DO ABUSO DE DIREITO - inciso I: Conforme demonstrado, O Réu cometeu abuso de direito ao ultrapassar os dias para efetiva a perícia médica por falta de suporte de peritos médicos para atender toda a demanda necessária, ademais, não efetivando os atendimentos de perícias médicas pelo fato dos peritos estarem de greve ou por falta dos mesmos, assim, tendo disponibilidades de agendamentos para datas excedentes ao disposto em lei.
MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE - inciso I: Conforme conduta do Réu, ficou caracterizado o intuito protelatório ao descaso feito com a Autora.
PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA - incisos II, Para fins de comprovação de seu direito, junta-se à presente ação os seguintes documentos como prova suficiente do direito: a) solicitação de requerimento administrativo DEFERIDO, solicitado em $[geral_data_generica], concedido até o dia $[geral_data_generica]; b) requerimento de perícia médica para $[geral_data_generica]; c) requerimento de perícia médica solicitada no dia $[geral_data_generica], com agendamento para o dia $[geral_data_generica]; e) laudos e receituários médicos.
Portanto, seja concedida a tutela, para que a Autora receba mensalmente, o benefício de auxílio-doença e assim possa manter sua subsistência até o final do litígio, quando será julgado o feito procedente e mantido no mérito em definitivo o direito à aposentadoria por invalidez.