Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DR (A) JUIZ (A) DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, portador do RG n. Inserir RG e CPF sob o n. Inserir CPF CTPS nº. Inserir CTPS, residente e domiciliado naInserir Endereço, por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, em concordância com o artigo 98 e 99 do CPC, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não reunir condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência;
II-DOS FATOS
O autor foi diagnosticado com discopatia dejenerativa, SEGMENTOS L3, L4, L5, S1, redução dos discos intervertebrais de D-5, D6 , redução dos espaços discais entre D9, D10 e D11, e CID: MS 10 + MS45 + S62 + S52.5 + S 82.3 + S83.0, causando-lhe grave limitação, além de apresentar Luxação na patela direita e esquerda por continuo e no joelho esquerdo, apresenta também e ter realizado osteositese de punho esquerdo esvoluindo, e, protrusões discais focais nas zonas centrais associadas a hipertrofia das uncovertebrais, segmentos C3, C4, C6, C7, o que a torna incapaz de desenvolver as atividades laborativas habitualmente desenvolvidas.
Ocorre que, em virtude de acidente sofrido em 18 de novembro de 2014, a parte autora restou impossibilitada ao labor, e precisou se afastar do trabalho, o que implicou em não auferir renda para seu sustento.
Neste liame, a parte autora requereu junto ao INSS o benefício previdenciário de auxílio-doença (Informação Omitida), em 12/11/2014. Após perícia médica, o requerente teve o benefício deferido até 20/08/2018, sendo, nesta data, cessado.
Ocorre que, o requerente continuou incapacitado para o labor, requerendo novamente o benefício de auxílio-doença (Informação Omitida). Após ser submetido a novos exames periciais, foi indeferido, por entender a autarquia ré – conforme comunicação de decisão em anexo – que não teria sido constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o trabalho.
Contudo, Nobre Julgador, segundo orientações médicas, conforme atestado em anexo, a parte autora não possui condições de continuar exercendo sua atividade laboral habitual, uma vez que o mesmo teve recente agravamento em seu quadro de saúde, conforme atestados médico em anexo e raio –x em anexo.
O tratamento consiste em sessões constantes de fisioterapia, sendo de difícil recuperação e demasiadamente demorado, não tendo, até o momento, permitido ao autor melhora capaz de reabilitá-lo para o trabalho.
Assim, o autor segue necessitando da proteção previdenciária, uma vez que continua sofrendo das limitações impostas pelas lesões já mencionadas, que o tornam incapaz para o trabalho.
Como conseqüência da manutenção do quadro médico do autor, afigura-se este como detentor do direito ao benefício de auxílio-doença, já que não possui condições desempenhar atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter a subsistência de sua família.
Ademais, o autor realizou exames médicos que concluíram pela impossibilidade de se recuperar para o trabalho, conforme os exames médicos em anexo. Neste diapasão, deve o autor ver seu benefício de auxílio-doença restabelecido e posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez, a partir de 20 de Agosto de 2018, data em que foi cessado seu beneficio.
A incapacidade total e permanente restou configurada pela impossibilidade do autor de se recuperar para o trabalho habitualmente desenvolvido, bem como na impossibilidade de, através da reabilitação profissional, exercer outras funções, uma vez que sua incapacidade é total e para todas as atividades, que se diga, omniprofissional.
III- DOS FUNDAMENTOS
A Constituição Federal de 1988 tem por fundamentos a promoção do bem estar de todos sem qualquer forma de discriminação, além disso, garante o direito à dignidade humana, em seu art. 1º, III. No mesmo sentido, seu art. 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ademais, o art. 201 da CF estabelece que os planos de previdência social, nos termos da Lei, atenderão a cobertura dos eventos para sua promoção, proteção e recuperação, estabelecendo também que atenderão a cobertura dos eventos de doença, incluídos os resultantes de auxílio-doença por incapacidade física para o trabalho.
Ademais, ressalta-se que a parte autora aduz que se torna impossível a atividade laboral, já que mal consegue se locomover, bem como a necessidade de carregar peso e o exercício do trabalho arcada em má postura por muitas horas são situações não recomendadas nestes casos.
Desta forma, os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças, lesões ou invalidez, encontram-se previstos na Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, nos arts. 42 e 59, …