Modelo de Pedido de Adjudicação de Bem Móvel | Requerimento | Parte autora requer a adjudicação do veículo penhorado, bem como a realização de bloqueio nas contas da esposa do réu para cobrir o valor remanescente.
Quais os requisitos para que a parte autora possa adjudicar um bem móvel em uma execução?
A adjudicação de um bem móvel dentro de uma execução é uma alternativa à alienação judicial quando o credor deseja receber a coisa penhorada como forma de pagamento. Para que esse pedido seja aceito, alguns requisitos devem ser observados, sob pena de indeferimento.
Nos termos do Código de Processo Civil, a adjudicação pode ocorrer desde que o bem já esteja penhorado e o credor manifeste interesse antes da designação de leilão.
Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;
III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos.
§ 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único .
§ 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.
§ 4º Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
§ 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
§ 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
§ 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
Além disso, é essencial que o valor do bem cubra total ou parcialmente o crédito executado, permitindo a compensação da dívida. Caso haja pluralidade de credores, a ordem de preferência deve ser respeitada.
Pontos essenciais a serem observados no pedido:
-
O bem precisa estar validamente penhorado e disponível para adjudicação;
-
O credor deve demonstrar interesse e garantir que a adjudicação satisfaça os fins da execução;
-
Se houver outros credores interessados, é necessário respeitar a prioridade;
-
O valor atribuído ao bem deve estar de acordo com a avaliação realizada nos autos.
Caso o juiz defira o pedido, o credor passa a ser o novo proprietário do bem, extinguindo-se a obrigação até o limite do valor adjudicado. É fundamental que o advogado requeira expressamente a expedição da carta de adjudicação para garantir a transferência do bem sem complicações futuras.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Adjudicação Compulsória Judicial | Imóvel | Atualizado em 2025
Modelo de Ação de Adjudicação Compulsória | Posse e Indenização por Perdas e Danos
Modelo de Ação de Adjudicação Compulsória | Proteção de Posse e Indenização por Danos