Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada na ação epígrafe que move em face de Nome Completo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada, para, com amparo do art. 876, caput, do Código de Processo Civil, requerer
A ADJUDICAÇÃO DO BEM MÓVEL PENHORADO
em face dos motivos abaixo descritos.
Frente as negativas apresentadas através das pesquisas realizadas pelo meio Bacenjud e visto que o Executado apenas se manifestou nos autos para contestar os valores que foram bloqueados da primeira vez.
Buscado incessantemente a satisfação do crédito requer o Exequente com respaldo no artigo 876 do Código de Processo Civil a adjudicação do bem móvel penhorado as fls. 295/296, PEUGEOT 307 16 FX PR 2006/2007, placa Informação Omitida, pelo preço estimado atualmente na tabela fipe R$ 16.945,00 e ficando com crédito do executado no restante que falta para completar "in totum" a dívida e respectivos acessórios.
O requerimento funda-se na lei adjetiva em seu artigo 904 inciso II, in verbis:
Art. 904. A satisfação do crédito exequendo far-se-á:[...]
[....]II - pela adjudicação dos bens penhorados.
De mais a mais, impende asseverar que, na hipótese, não se faz necessário aguardar-se o deslinde da presente ação. Muito menos hasta pública (Novo CPC, art. 875).
É sobremodo importante assinalar, além do mais, que a alienação judicial do bem, por hasta pública, aos moldes do Estatuto de Ritos, mostra-se como de caráter remanescente. É dizer, privilegia-se a adjudicação, mormente visando à celeridade processual quanto ao recebimento do crédito.
Em arremate, a toda evidência demonstrada a pertinência deste pleito. Inexorável que se sustenta à luz de regras processuais.