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[Modelo] de Manifestação em Execução | Pedido de Adjudicação de Bens Penhorados
Direito Civil
[Modelo] de Manifestação em Execução | Pedido de Adjudicação de Bens Penhorados
Resumo com Inteligência Artificial
Exequente requer adjudicação de bens penhorados (motores) para satisfação de débito, após leilão infrutífero. Fundamenta o pedido no art. 825, I do CPC e solicita verificação do estado dos bens.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, nesse ato representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção a certidão de fls.72, expor e requerer o que segue.
No caso em tela, observa-se que diversos foram os atos realizados na tentativa de satisfação da presente execução. Pois bem, após a efetiva penhora de 02 motores para …
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A adjudicação de bens penhorados é o ato pelo qual o exequente, em um processo de execução, requer que os bens anteriormente penhorados sejam transferidos para sua propriedade, como forma de satisfazer o débito do executado.
A adjudicação de bens pode ser requerida quando o leilão de bens penhorados foi infrutífero, ou seja, quando não houve interessados na compra dos bens, como forma de satisfazer a dívida pendente.
A adjudicação de bens penhorados está prevista no artigo 825, inciso I, do Código de Processo Civil, que permite ao exequente requerer a transferência dos bens penhorados em seu favor.
Antes de adjudicar bens penhorados, é importante verificar e certificar o estado e a funcionalidade dos bens, garantindo que estejam em condições adequadas para evitar prejuízos à parte credora.
Se o leilão de bens penhorados não tiver sucesso, ou seja, não houver compradores interessados, o exequente pode requerer a adjudicação dos bens, transferindo-os para sua propriedade para quitar a dívida.
A finalidade da adjudicação no processo de execução é permitir que o exequente receba a propriedade dos bens penhorados quando não há sucesso no leilão, como forma de satisfazer o débito sem a necessidade de novas tentativas de venda.
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