Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
Processo sob nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também qualificado nos autos supramencionados, por sua procuradora subscrita, vem respeitosamente, a presença de V. Exa., em cumprimento ao r. despacho (fl. 44) manifestar-se sobre as pesquisas realizadas e a indicação de bens do devedor, assim: expõe, pondera e ao final requer:
Exa. com a resposta das pesquisas realizadas (RENAJUD e INFOJUD) infrutíferas, vem o Exequente comunicar que diligenciou com todos os meios a ele disponíveis com o fim de indicar bens a penhora. Contudo, sem sucesso.
Assim, sendo está uma obrigação precípua do Executado, requer o Exequente que o mesmo seja intimado para que apresente os bens passíveis de penhora sob pena de cometer ato atentatória a dignidade da justiça e lhe ser aplicado a multa que dispõe o art. 774, inciso V e p. único do CPC, vejamos:
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
E ainda, como a pesquisa via Bacenjud foi a única que restou frutífera, e com oportunidade de se manifestar o Executado permaneceu inerte, ante a nova ferramenta utilizada pelo TJ, requer o Exequente, que a realização da pesquisa seja realizada agora via sistema Sisbajud, uma vez que o entendimento atual é de que o Executado responde com todos os seus bens PRESENTE E FUTUROS, conforme art. 789 do CPC, o que por si só autoriza o peito junto as instituições financeiras, vejamos:
Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Além …