Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também qualificado nos autos supra, por sua procuradora subscrita, vem respeitosamente a presença de V. Exa., em cumprimento ao r. ato ordinatório fl. 29, manifestar-se sobre a certidão do Il. Oficial de Justiça, para tanto, expõe, pondera e ao final requer:
O Il. Oficial de Justiça realizou a citação do Executado e retornou ao local após decorrido o prazo para pagamento para realizar a penhora, por ser o local de trabalho do Executado, o Oficial de Justiça não realizou a penhora e solicitou que o Exequente indique bens passíveis de serem penhorados.
Em verdade, tal obrigação é imputada ao Executado, nos termos do art. 774, inciso V do CPC, vejamos:
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
E ainda, se o Executado não cumprir o exigido, poderá o juiz fixar multa de até 20% sobre valor atualizado do débito por ser o ato atentatório a dignidade da justiça.
Mesmo com o preceito legal, o Exequente já indicou bens passíveis de penhora na peça exordial a fl. 5, inclusive com pedido para expedição de Certidão de Objeto e Pé da presente Ação de Execução para fins de averbação premonitória nas Matrículas dos imóveis junto ao CRI de Novo Horizonte, nos termos do artigo 828 do CPC/15.
I - DA INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTE – MEDIDA COERCITIVA
Tendo em vista que até o presente momento não houve o pagamento do débito, requer a inclusão do nome do Executado nos órgãos de proteção ao crédito, conforme prevê o art. 782, §3º do CPC, in verbis:
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Posto isso, requer a inclusão do nome do Executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD.
II – PEDIDO DE PENHORA PERMANENTE DE ATIVOS FINANCEIROS
E ainda, o Exequente requer a realização da pesquisa via sistema Sisbajud, uma vez que o Executado responde com todos os seus bens PRESENTE E FUTUROS, conforme art. 789 do CPC, o que por si só autoriza o peito junto as instituições financeiras, vejamos:
Art. 789. O devedor responde com todos os …