Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do juizado especial cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se do Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida.
Conforme a impossibilidade constatada no mandado para citação do executado, é necessário requerer a este juízo os procedimentos permitidos no art. 830 do CPC e do enunciado nº 37 do FONAJE.
O processo está há 229 dias em tramitação, sendo necessária a atualização do débito.
Tendo em vista que pode o autor utilizar-se de todas as ferramentas que esta modalidade de processo lhe coloca à disposição para satisfazer a sua pretensão.
Ademais, dentre tais ferramentas, cabe salientar que o STJ, nas situações em que o devedor não é localizado, tem admitido recentemente a utilização da constrição denominada Arresto Executivo, ou “pré-penhora”, em sede de processos de Execução Por Quantia Certa, utilizando-se para isso do sistema SISBAJUD e efetivando tal arresto de forma ON LINE, conforme jurisprudência anexada:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também designado arresto …