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Manifestação requerendo pré-penhora online de R$ 8.550,22 via SISBAJUD, devido à impossibilidade de citação do réu. O pedido fundamenta-se no art. 830 do CPC e jurisprudência do STJ, visando assegurar a execução após 229 dias de tramitação sem êxito na localização do executado.
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Entrar em contatoA pré-penhora online é uma medida judicial utilizada para assegurar a futura penhora de bens do devedor, especialmente quando ele não é localizado para citação. Utiliza-se o sistema SISBAJUD para bloquear ativos financeiros de forma online, garantindo que o credor possa executar a dívida.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do juizado especial cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se do Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida.
Conforme a impossibilidade constatada no mandado para citação do executado, é necessário requerer a este juízo os procedimentos permitidos no art. 830 do CPC e do enunciado nº 37 do FONAJE.
O processo está há 229 dias em tramitação, sendo necessária a atualização do débito.
Tendo em vista que pode o autor utilizar-se de todas as ferramentas que esta modalidade de processo lhe coloca à disposição para satisfazer a sua pretensão.
Ademais, dentre tais ferramentas, cabe salientar que o STJ, nas situações em que o devedor não é localizado, tem admitido recentemente a utilização da constrição denominada Arresto Executivo, ou “pré-penhora”, em sede de processos de Execução Por Quantia Certa, utilizando-se para isso do sistema SISBAJUD e efetivando tal arresto de forma ON LINE, conforme jurisprudência anexada:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também designado arresto …
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O sistema SISBAJUD é uma ferramenta eletrônica que permite, mediante autorização judicial, o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor. Isso ajuda a garantir que o credor possa satisfazer sua pretensão, especialmente quando o devedor não foi encontrado.
A pré-penhora online é cabível quando o devedor não pode ser localizado para citação e visa assegurar a execução de uma dívida. É amparada por jurisprudência e pode ser solicitada em processos de Execução por Quantia Certa.
Para solicitar a pré-penhora de valores, é necessário que o devedor não tenha sido encontrado para citação e que exista uma dívida líquida, certa e exigível. O pedido deve ser feito ao juiz competente, demonstrando a necessidade da medida para garantir a execução.
A pré-penhora online é baseada no artigo 830 do CPC e em jurisprudências do STJ, que permitem o arresto de bens do devedor não localizado. O sistema SISBAJUD é utilizado para efetuar esse bloqueio de forma eletrônica.
Se a pré-penhora não for suficiente para quitar a dívida, o credor pode continuar com a execução de outros bens do devedor até que o valor devido seja totalmente satisfeito. Outras medidas judiciais podem ser adotadas para alcançar esse objetivo.
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