Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
URGENTE!
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários (procuração anexa), propor a presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE LOTE URBANO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS,
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço; RNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1- DOS FATOS
O autor se tornou legitimo possuidor do imóvel “Lote Urbano n° Informação Omitida, matricula n° Informação Omitida do CRI de Santa Rosa/RS, registrado em nome da empresa Razão Social, através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda c/c Termo de Compromisso, firmado entre o autor e o réu Nome Completo em 14 de outubro de 2004 (contrato anexo). O valor da compra e venda foi pago pelo autor através de prestação de serviços de construção (pedreiro), conforme consta nos itens “4” e “5” do referido contrato.
Tal imóvel foi adquirido pelo réu Nome Completo através de contrato particular de compra e venda firmado com a empresa ré Razão Social em 02 de dezembro de 2003 (contrato anexo). O valor da compra e venda foi integralmente quitado pelo réu Nome, conforme consta na Clausula Terceira do referido contrato.
Desta forma, ocorreu uma cessão de direitos sobre o referido imóvel, sendo que o réu Nome Completo transferiu todos os direitos que possuía sobre o referido imóvel para o autor Nome Completo, conforme contratos anexos.
Pois bem, conforme ajustado no contrato firmando em 14 de outubro de 2004 entre o autor Nome e o réu Nome, restou estabelecido que a escritura do imóvel seria transmitida para o autor no prazo de 05 (cinco) anos, mesmo prazo estabelecido para prestação de serviços de construção, conforme itens “5” e “6” do referido contrato.
Todavia, após o autor cumprir com a obrigação assumida no referido contrato, prestando os serviços de construção e assim quitando a compra do imóvel, o mesmo procurou os réus buscando regularizar a situação do Lote que lhe pertencia e realizar a transferência da escritura pública de compra e venda. Na ocasião, o autor contatou com a empresa que se encontrava registrado o imóvel “Razão Social”, sendo informado pelo seu representante, Sr. Nome Completo, que o loteamento estava com pendencias administrativas, razão pela qual não era possível outorgar escritura publica dos lotes antes da regularização do loteamento, orientando então o autor a aguardar até que fossem solucionados os problemas administrativos do loteamento, se comprometendo a entrar em contato assim que fosse possível a outorga das escrituras.
No entanto, passados alguns meses, o autor tomou conhecimento de que o imóvel “LOTE nº Informação Omitida”, objeto da matricula nº Informação Omitida , em 20/01/2004, teria sido objeto de outra compra e venda, esta realizada pela própria empresa Razão Social, em favor do Sr. Informação Omitida, conforme contrato em anexo. Ou seja, a empresa vendeu o mesmo lote duas vezes e para pessoas diversas, sendo a primeira venda realizada em 02/12/2003 em favor do Sr. Nome Completo e a segunda venda em 20/01/2004 em favor de Informação Omitida, ambas firmadas pela própria empresa.
Tal prática por parte da empresa ré Razão Social se tornou pública e notória, tendo em vista que vários foram os casos de venda dupla de lotes, fato objeto de várias demandas judicias e que inclusive configura crime de estelionato, motivo pelo qual requer desde já seja dada vista da presente demanda ao Ministério Público.
Em meados de novembro 2016, o autor tomou ciência sobre a averbação de uma noticia de ação na matricula do imóvel (matricula Informação Omitida). Tal processo se tratava de um pedido de adjudicação compulsória do referido imóvel, ajuizada por Informação Omitida contra a empresa Razão Social, tombada sob n° Informação Omitida, Informação Omitida Vara Cível desta Comarca. Tal demanda resultou em um acordo entre as partes, no qual o Sr. Informação Omitida abriu mão do referido imóvel em troca de outro imóvel no município de Entre-Ijuis/RS. Portanto, o Sr. Informação Omitida não possui nenhum direito sobre o referido imóvel, sendo que com a homologação do acordo o processo restou extinto e arquivado, conforme cópias anexas.
Ocorre Excelência, que verificando os autos do processo n° Informação Omitida, consta uma petição datada em 10 de junho de 2017, na qual a empresa ré Razão Social solicita o cancelamento da noticia de ação averbada na matricula do imóvel. Ou seja, após o cancelamento da restrição, se supõe que empresa ré irá tentar alienar o imóvel novamente, o qual será então vendido pela terceira vez para compradores diferentes.
Importante salientar que o autor possui justo título sobre o imóvel (contrato de compra e venda), bem como que possui a posse desde o ano de 2004 até os dias atuais, sendo que apenas aguardava o desenrolar da situação do loteamento para exigir a outorga da escritura pública de compra e venda do imóvel, a qual não foi transmitida até a presente data.
Ainda, somente a titulo de esclarecimento, necessário salientar que a presente demanda foi proposta também contra o réu Nome Completo, devido ao fato de o mesmo fazer parte da cessão de direitos referente ao imóvel que se pretende a adjudicação, sendo, portanto, um litisconsorte passivo necessário.
De outra banda, devido ao histórico da empresa ré, impossível confiar em sua boa-fé, tendo em vista que o imóvel poderá ser alienado novamente, causando ainda mais prejuízo para autor bem como para terceiros, motivo pelo qual não resta alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
2- DO DIREITO
Estabelece o art. 1.418 do Código Civil:
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos desde forem cedidos, a outorga da escritura …