Direito Imobiliário

[Modelo] de Ação de Adjudicação Compulsória de Imóvel | Regularização de Loteamento e Indenização

Resumo com Inteligência Artificial

Os autores, possuidores de lotes urbanos, buscam adjudicação compulsória dos imóveis devido à recusa da ré em outorgar escritura pública, apesar da regularização do loteamento. Pleiteiam também indenização por perdas e danos no valor total de R$ 180.000,00, além de assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, ambos nacionalidade, casados entre si, ele profissão, inscrito no CPF nº Inserir CPF, portador do RG nº Inserir RG, ela profissão, inscrita no CPF n° Inserir CPF, portadora do RG n° Inserir RG, ambos residentes e domiciliados no Inserir Endereço, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários (procuração anexa), propor a presente

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE LOTE URBANO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

 

1- DOS FATOS

Os autores se tornaram legítimos possuidores dos imóveis “Lotes Urbanos n° Informação Omitida, da Informação Omitida, com área de 438,60 m² cada, matriculas n° Informação Omitida do CRI de Santa Rosa/RS, registrados em nome da empresa Razão Social”, através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, firmado entre o autor e o empresa ré em 15 de outubro de 2008 (contrato anexo). O preço da compra e venda foi pago pelos autores à vista, em moeda corrente, conforme consta na clausula terceira do contrato de compra e venda. 

 

Em 25/05/2011, os autores propuseram Ação de Obrigação de Fazer contra a empresa Razão Social, tombada sob n° Informação Omitida, em tramite na Informação Omitida, visando a regularização do loteamento. Em grau de recurso de apelação, a empresa foi obrigada a efetivar a regularização do loteamento, no prazo de 180 dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento de ordem judicial. Por outro lado, entenderam os nobres julgadores que a adjudicação compulsória dos imóveis deveria ser requerida através de ação própria. Importante destacar também que restou cabalmente comprovado nos autos da referida demanda os direitos reais dos autores sobre os imóveis, conforme cópia do Acórdão anexa.

 

Além disso, os autores possuem justo título sobre o imóvel (contrato de compra e venda), bem como que possuem a posse desde o ano de 2008 até os dias atuais, sendo que apenas aguardavam o desenrolar da situação do loteamento para exigir a outorga da escritura pública de compra e venda do imóvel, a qual não foi transmitida até a presente data, motivo pelo qual não resta alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.

2- DA INFRESTRUTURA DO LOTEAMENTO

Excelência, conforme comprovam as imagens abaixo, a infraestrutura do loteamento onde estão os lotes nº Informação Omitida, está concluída. Existe asfalto, energia elétrica e abastecimento de água, além de várias casas já construídas, o que demostra que a recusa por partes dos réus em outorgar a Escritura Pública Definitiva dos lotes em favor dos autores encontra-se eivada de má-fé, razão pela qual resta aos autores o direito de adjudica-los judicialmente.  

3- DO DIREITO

Estabelece o art. 1.418 do Código Civil:

 

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos desde forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 

 

Ainda a Súmula 239 do STJ: 

 

SUMULA 239 do STJ: O direito à adjudicação …

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