Petição
EXMO. (a) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem respeitosamente ante V. Exa. propor, como de fato proposta tem a presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, representada neste ato por seu sócio administrador Sr. Nome do Representante, expondo e, a final, requerendo o quanto segue:
I – DOS FATOS:
1 – O Demandante propôs Reclamatória Trabalhista, no ano de 1995, em face da Demandada, perante a Vara da Justiça do Trabalho de Santa Rosa, RS, tombada sob nº Informação Omitida (reenumerado, agora para nº Informação Omitida), postulando diversas verbas remuneratórias e indenizatórias (Docs. nº 01/03 anexos).
2 – Na referida Reclamatória Trabalhista houve a condenação da Demandada em diversas verbas (Doc. nº 04) e após sentença transitada em julgado (Doc. nº 05 anexo) e liquidada (Doc. nº 06 anexo), ante o não pagamento do crédito, houve penhora e, então, inicialmente Acordo Parcial (Doc. nº 07 anexo) homologado (Doc. nº 10 anexo).
3 – Não satisfeito o crédito, o saldo devedor foi atualizado (Docs. nº 17/18 anexos), houve a penhora, avaliação e depósito do imóvel matrícula nº Informação Omitida (docs. nº 20/23 anexos).
4 – Designada data para leilão do imóvel, no prosseguimento da execução, na véspera da hasta pública em Data, Demandante e Demandada alçaram a conciliação (Doc. nº 30), através da qual, a Demandada pagou ao Demandante, sob a forma de “Dação em Pagamento”, o imóvel urbano com benfeitorias, objeto da penhora, matrícula Informação Omitida, da certidão da matrícula encartada a folhas 493/494 daqueles autos do processo trabalhista:
“Proc. nº Informação Omitida
Nome Completo, qualificado nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que contende com Razão Social, idem qualificada, juntamente com seus advogados apoderados, vem V. Exa. dizer e requerer:
- As partes acordam a presente demanda nos seguintes termos:
1)A Executada dá ao Exeqüente em forma de DAÇÃO EM PAGAMENTO o imóvel objeto de penhora e descrito em fls. 493 e 494.
- A dação em pagamento através de escritura pública será feita mediante autorização deste juízo, independentemente de apresentação de negativas da fazenda pública estadual e federal.
- Outras despesas de escritura pública da dação em pagamento serão suportadas pela Executada.
- Estão sendo tomadas providências pela Executada no sentido de liberar outras penhoras sobre o imóvel. Se este MM. Juízo entender necessário serão apresentados comprovantes.
2) Os honorários da AJ apurados em fls. 497, são pagas neste momento, valendo o presente como recibo.
3) ...
Do Exposto, requer a V. Exa.:
a)recebimento da petição, com suspensão do leilão determinado para o dia Data;
b) a homologação do acordo, com expedição de alvará autorizando o Tabelionato da cidade de Três de Maio a efetuar a escritura pública de dação em pagamento, sem a comprovação de negativas fiscais.
E. Deferimento.
CIDADE, Data.
Informação Omitida
OAB/Informação Omitida ...............Reclamante
Informação Omitida
OAB/Informação Omitida.................Reclamada”
(Doc. nº 30 anexo)
4.1 – Inicialmente, o MMº Juízo recusou-se a homologar o acordo, pelas razões constantes do R. Despacho de fls. 524 dos autos daquela Reclamatória Trabalhista, em anexo (Doc. nº 31 anexo).
4.2 – Porém, no dia seguinte, ou seja, dia Data, a Demandada retornou a peticionar, agora individualmente, a folha 535 dos autos (Doc. nº 34 anexo), através de novo procurador, informando as providências adotadas e, a concordância dos dois credores pignoratícios para o levantamento das penhoras que incidiam sobre o imóvel objeto da Dação em Pagamento (Docs. nº 32/33 anexos) e, por fim, ratificou seu pedido, agora, restrito à homologação pura e simples do acordo, sem qualquer condicionante, nos seguintes termos:
“REF. Proc. nº Informação Omitida
Razão Social
1.Consoante se verifica pelos documentos anexos, as penhoras incidentes em face de outros feitos, em que são autores o INSS e o Senhor Informação Omitida, têm a concordância para seu levantamento. Assim, não mais prosperam aquelas constrições.
2. Quanto ao pedido formulado no acordo, este cinge-se tão somente quanto à homologação do acordo, sendo que os atos translativos da propriedade, notadamente escritura pública e a respectiva transcrição no álbun imobiliário, serão providenciados pelas partes no prazo máximo de um mês.
Isso posto, REQUER:
a)a homologação do presente acordo, com as retificações ora apresentadas.
Nesses termos, pede deferimento.
CIDADE, Data.
Informação Omitida
OAB/Informação Omitida
5 – Em Data, a folha 541 dos autos (Doc. nº 35 anexo), o MMº Juízo Trabalhista homologou o acordo entabulado pelas partes, nos seguintes termos:
01.Em face da concordância do exeqüente com os termos da manifestação de fl. 535, ratificando-a, portanto, reconsidero o item 01 do despacho exarado a fl. 524 e o item 2 despacho de fl. 536 e homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ..
02. Suste-se o leilão e expeça-se mandado de levantamento de penhora.
03.Expeça a Secretaria as guias necessárias ao adimplemento dos débitos remanescentes,...
04. intimem-se.
D/S.
Informação Omitida
JUÍZ DO TRABALHO”
(Doc. nº 35 anexo. Grifo e sublinha nossa)
5.1 - Esta decisão que homologou o acordo selado entre as partes, transitou em julgado, recebendo assim, o selo da preclusão máxima, com processo já arquivado.
II – DA CONSTITUIÇÃO EM MORA:
6 – Inobstante a Demandada tenha assumido, formalmente, perante o Juízo Trabalhista de outorgar a escritura pública ao Demandante “... no prazo máximo de um mês”, consoante se lê da manifestação de folhas 535 (Doc. nº 34 anexo), cujo prazo expirou em data de 21/09/2001, no entanto, até a presente data esta outorga não foi realizada.
“2 . Quanto ao pedido formulado no acordo, este cinge-se tão somente quanto á homologação do acordo, sendo que os atos translativos da propriedade, notadamente escritura pública e a respectiva transcrição no álbum imobiliário, serão providenciados pelas partes no prazo máximo de um mês.”(Grifos e sublinha nossa)
6.1 – Enfatiza-se que o Demandante tem solicitado, reiterada, pessoal e diretamente aos representantes da Demandada a outorga da escritura pública de transferência da titularidade do imóvel, objeto da Dação em Pagamento – matrícula Informação Omitida do Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Imóveis de Informação Omitida (Doc. nº 37 anexo), em inúmeros e incontáveis momentos, porém, nada recebeu senão promessas reiteradas, sempre para a semana seguinte e/ou mês seguinte.
7 – Enfim, para materializar a mora, o Demandante, em data de 11 de junho do corrente ano de 2014, realizou, formalmente, a notificação da Demandada (Docs. nº 38/39 anexos), via Cartório de Títulos de Documentos, pela qual requereu fosse-lhe transferida a propriedade do imóvel matrícula nº Informação Omitida, mediante a outorga da escritura pública, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da notificação:
“À empresa
Razão Social
CARTA DE NOTIFICAÇÃO
Qualificação da Parte, vem, respeitosamente notificar e intimar esta organização empresarial, na pessoa de seus representantes legais, do quanto segue:
DA DAÇÃO EM PAGAMENTO:
1- Consoante é de amplo conhecimento e domínio desta organização empresarial, em data de 20 de agosto do ano de 2001, esta empresa promoveu conciliação com o Notificante, nos autos da Reclamatória Trabalhista tombada sob número Informação Omitida, perante a então, Vara Única da Justiça do Trabalho de Santa Rosa, RS, pela qual foi formalizado instrumento de “Transação”, em que houve a entrega, sob a forma de “Dação em Pagamento”, do imóvel consistente no terreno urbano número oito (08) da quadra número dois (02), com área de seiscentos e noventa e três metros quadrados e um decímetro quadrado (693,01m2), com um prédio de alvenaria edificado medindo 176,10m2, sito na Avenida Informação Omitida, nesta cidade de Três de Maio, RS, tudo conforme registros constantes da Matrícula nº Informação Omitida do Ofício de Imóveis de Três de Maio, RS.
DA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA:
2 – Pelo instrumento de Transação, na referida conciliação alcançada nos autos do processo nº Informação Omitida, vossa organização empresarial obrigou-se a providenciar e outorgar a devida Escritura Pública para a necessária “transcrição imobiliária” em nome do Notificante, bem assim, suportar as “despesas de escritura pública da Dação em Pagamento” (sic).
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO:
3 – A Transação escrita e submetida ao Juízo Trabalhista foi homologada por sentença judicial, a qual transitou em julgado e, assim, constituiu-se em título judicial, legitimando o Notificante a requerer a respectiva outorga da escritura pública do imóvel recebido em Dação de Pagamento.
DO OBJETIVO DA NOTIFICAÇÃO
4 – Assim sendo, é a presente Notificação para cientificar e notificar a esta organização comercial, de que o Notificante pretende receber a outorga da respectiva Escritura Pública do imóvel acima caracterizado (matrícula nº Informação Omitida), e transferido sob a forma de Dação de Pagamento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da presente notificação.
DA CARACTERIZAÇÃO DA “MORA”
5 - O Notificante alerta, outrossim, no sentido de que, acaso não houver atendimento a presente Notificação através da efetiva outorga da escritura pública do imóvel em questão, no prazo improrrogável acima concedido, esta Organização Empresarial notificada incorrerá em mora, e então, sem qualquer outro interesse, mas no exclusivo exercício dos seus direitos, adotará as medidas cabíveis, com o objetivo de viabilizar o respectivo registro, em seu nome, do imóvel recebido em Dação em Pagamento, perante o “álbum imobiliário” desta Comarca.
No aguardo de Vossas providências.
Nome Completo
Pp. Informação Omitida
OAB/Informação Omitida
7.1 – A Demandada recebeu a notificação, formalmente, em data de 16/06/2014, conforme certificação constante no verso do instrumento de notificação (doc. nº 39 anexo), pelo referido Cartório de Títulos e Documentos da comarca de Três de Maio, RS.
7.2 – Até a presente data, transcorridos 90 dias da data da notificação recebida pela Demandada, a mesma não providenciou o cumprimento da obrigação, formalmente assumida em Juízo .
8 – Mas não é só, a Demandada não só se negou a outorgar a escritura pública, como ainda, em resposta à notificação recebida (Contranotificação doc. nº 40 anexo), arvorou-se no direito de alegar que a obrigação teria sido satisfeita por meio de outro suposto “acerto entre as partes onde o Senhor Nome teria recebido o valor do débito em espécie e mais um veículo, ficando totalmente indenizado pelo valor da dívida...”, além de alegar prescrição do direito postulado, supostamente amparado no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
As inverdades alegadas são gritantes!
8.1 - Em verdade Excelência, o “acerto” a que se refere à Demandada em sua contranotificação, é aquele “Acordo Parcial”, formalizado em data de 27.09.1996, constante a folhas 204 daqueles autos (Doc. nº 07 anexo) e já referido no item “2” acima, pelo qual houve a entrega em Dação de Pagamento o Veículo GOL - Informação Omitida anexo (Doc. nº 08) e mais R$ 2.000,00 (-) por conta de aluguéis.
8.2 - Nota-se, porém, que o mencionado …