Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar
RÉPLICA
aos argumentos trazidos às contestações apresentadas, nos termos que passa a expor.
Em suma, a Viação $[geral_informacao_generica] alega haver uma pretensa distorção dos fatos narrados na exordial, sendo a segunda Ré a única responsável pelo acidente, sustentando que esta ao tentar ultrapassar o ônibus, tendo perdido o controle do seu veículo vindo a colidir contra a traseira da caminhonete que, por sua vez, abalroou o veículo do Autor.
Difícil ser pontual ao analisar as contestações, uma vez imputarem reciprocamente a responsabilidade pelo ocorrido, alegando ter o Autor pretendido incutir a culpa exclusivamente a uma ou a outra Ré.
Ocorre, porém, que o Autor – como já bem apontado – não presenciou os fatos, sabendo, sim, que estavam as Rés envolvidas, e que a culpa, por óbvio, deve recair sobre uma delas ou a ambas.
No entanto, nenhuma delas negou o direito do Autor, o reconhecendo por completo, tentando tão somente esquivar-se da responsabilidade.
Quanto à duplicidade de valores apresentada à exordial, demonstra-se pertinente, tendo havido simplesmente um erro no lançamento dos dados, sem qualquer resquício de má fé.
Na seara dos danos materiais sofridos pelo Autor, são impugnados os laudos juntados, sem que, no entanto, qualquer outro tenha sido juntado para comprovar eventual exagero.
Sendo assim, gozam boa fé e validade, uma vez não terem sido combalidos de modo frontal e inequívoco, não servindo a simples impugnação como meio hábil a contrariar os laudos e orçamentos juntados, protestando-se novamente pelo seu acolhimento na aferição da extensão dos danos materiais causados.
Quanto aos danos morais, as Rés estabelecem digressões acerca de seu descabimento, afirmando que dissabores do cotidiano não seriam passíveis de indenização por danos morais.
Afirmam que todos estão sujeitos a esses leves incômodos que acometem aqueles que vivem em sociedade – situação esta desde já refutada, uma vez serem os danos morais maiores que isso, tendo o Autor sofrido, sim, com o infortúnio, conforme já aduzido à inicial e que se comprovará no decorrer das provas a serem produzidas.
Das Razões do Autor
Deve-se frisar que em uma leitura correta acerca da exordial, fica clarificado o interesse do Autor apenas em ser devidamente ressarcido pelos danos materiais e morais que sofreu em decorrência do sinistro.
Aliás, sempre se deixou nítido que não é sua função apurar quem causou o acidente, mas apenas que os envolvidos ativamente no acidente venham a ser responsabilizados pelos danos ocasionados.
Data venia às Rés, numa leitura pontual acerca de suas contestações, percebe-se a infeliz intenção destas em eximir-se de suas responsabilidades, tentando de forma vil tecer argumentações desprovidas de qualquer fundamento fático, jogadas a esmo de forma quase que irresponsável como forma de abster-se de arcar com suas obrigações.
Note, Excelência, que são inequívocos os danos sofridos pelo Autor, e que devem as Rés ser responsabilizadas de imediato para, posteriormente, entre si decidirem quem foi o real causador do acidente – até lá, não pode o Autor ficar esperando.
Especificamente acerca da colisão em veículo corretamente estacionado, já bem menciona ARNALDO RIZZARDO:
“Basta provar o dano para que fique demonstrada a culpa do seu autor. É a chamada culpa in re ipsa, pela qual alguns fatos trazem em si o estigma da imprudência ou da negligência, ou da imperícia. Uma vez demonstrados, surge a presunção do elemento subjetivo, obrigando o autor do mal à reparação”. (A reparação nos acidentes de trânsito. 8 . ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 95).
Mister adentrar de modo …