Petição
AO DOUTO JUIZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, alhures qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga contra a Razão Social, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mediante seus procuradores legalmente habilitados, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação ocorreu nos moldes dos artigos 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
Em peça exordial, o autor requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais, bem como requisitou a citação do demandado. Além do deferimento da tutela de urgência no sentido de que a Universidade conceda o direito do autor a conclusão do curso de Gastronomia no semestre 2018.1, com a reintegração do valor indevido (em dobro) da taxa de matrícula cobrada no início do semestre e o pagamento do valor que exigiu do autor também indevidamente.
III. DA PRELIMINAR ARGUIDA PELO RÉU Razão Social
A) DA SUPOSTA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Em seu instrumento contestatório, a APEC afirma que este juízo é incompetente para o julgamento da lide, uma vez que, a relação atrai a necessidade de presença do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação), portanto, alega a incompetência absoluta da Justiça Estadual.
A alegação absurda do réu não pode prosperar, uma vez que a relação de prestação de serviço reclamada ocorreu com a própria instituição de ensino que foi contatada inúmeras vezes pelo autor, para tratativa da resolução da lide, porém a mesma restou frustrada.
Acontece que o Demandante foi beneficiado pelo FIES em 100% (cem por cento), pois não possui condições de arcar com as despesas, e já no início do curso teve complicações com sua doença, mas achar que se tratava de enfermidade leve. Só no final do semestre 2015.1 para o início de 2015.2 e 2016.1 descobriu que sua doença era grave e solicitou a suspensão do benefício do FIES.
Sendo assim, o autor ficou perplexo quando se deparou no sistema da universidade que constava notas e presença em aulas no curso durante o período em que este estava afastado, haja vista que contraiu uma bactéria e ficou impossibilitado de comparecer as aulas durante os semestres de 2015.2 a 2016.1, que por erro da própria universidade que ao invés de realizar o cancelamento da matricula a partir de 2015.2 não o fez, restando-o prejudicado, conforme doc id. nº 29308024.
Destarte, entrou em contato com a coordenação do curso, pois sabia que sua doença iria afetar o aproveitamento de disciplinas no futuro, assim a mesma emitiu uma declaração informando que o estudante só havia se ausentado das aulas em função de seus problemas de saúde e que precisaria de uma bolsa como desconto para cursar o semestre 2018.1.
Para o autor, a esperança que a faculdade lhe dava era suficiente para que ele soubesse que poderia concluir o curso com seus colegas, afinal até o pessoal do autoatendimento ao aluno dizia que ele iria conseguir a bolsa, haja vista que seus problemas eram de saúde e só faltava apenas 5 disciplinas.
Resta evidenciar, que quando começou a cursar gastronomia em 2015.1, só foi aproveitada em 2016.2 apenas uma disciplina. Sendo que em 2016.2 iniciou o curso na 2º série de gastronomia, com apenas uma matéria aproveitada do semestre 2015.1, conforme tela do autoatendimento ao aluno virtual:
Informação Omitida
Nesse diapasão, ante a sólida comprovação acima descrita, o autor requer que seja, desde já, rejeitada a preliminar de incompetência absoluta ora suscitada pelo réu Razão Social, haja vista que o autor foi prejudicado por erro atrelado a própria Universidade e não ao sistema do FIES, não havendo, portanto, necessidade de chamá-lo a lide e por esse motivo não há que se falar em incompetência absoluta da Justiça Estadual.
IV. DOS ADITAMENTOS
Em 14 de Abril de 2014, o autor assinou o contrato de Abertura de Crédito junto ao FIES para cursar Ciências Contáveis na Faculdade Informação Omitida, porém o mesmo não se identificou com o curso pedindo seu desligamento no segundo semestre de 2014, e consequentemente a sua suspensão se deu em 20 de fevereiro de 2015 referente ao 2º/2014, conforme tela do sistema de financiamento do FIES:
Informação Omitida
Na contestação (ID 32639383), item III, o réu narra que o autor iniciou o curso em 2015.1 e no mesmo semestre fez o aditamento sem qualquer problema. PORÉM, O ADITAMENTO FEITO PELO AUTOR EM 2015.1 É DE TRANSFERÊNCIA, POIS O MESMO CURSAVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA UNINASSAU E SOLICITOU A TRANSFERÊNCIA PARA CURSAR GASTRONOMIA NA UNIVERSIDADE POTIGUAR.
Desse modo, um novo contrato (referente ao curso de gastronomia) foi assinado em 13 de Maio de 2015 junto com o FIES (ID 29308038), que explica o aditamento de transferência e consequentemente o aditamento de Renovação, conforme tela do FIES abaixo:
Como já é sabido, o autor contraiu uma bactéria e mediante o agravamento da doença, que o impossibilitou de continuar frequentando as aulas, solicitou junto ao FIES a suspensão dos semestres 2º/2015 e 1º/2016. Destarte, essa solicitação se deu para que não restasse prejudicado no futuro a conclusão de seu curso. Como podemos ver no SISTEMA FIES, a solicitação da suspensão foi realizada e se deu de forma correta nos meses em que estava doente:
Informação Omitida
Vale salientar, que o autor utilizou dos meios necessários no tempo certo, para que no futuro não fosse prejudicado. Mas, não obstante se deparou com a seguinte situação: a Informação Omitida NÃO CANCELOU O VÍNCULO DO SEMESTRE 2015.2, LANÇANDO NOTAS E PRESENÇAS QUE O AUTOR NÃO RECONHECE, POIS O MESMO ESTAVA DOENTE E NÃO HAVIA FREQUENTADO NENHUMA AULA E MUITO MENOS RENOVADO A MATRÍCULA.
Conforme documento já apresentado na Inicial (ID 29308024), o Autor por meio do requerimento nº 1869918/2016.1 solicitou o cancelamento do vínculo do semestre 2015.2, o que só foi feito em 2018.1, fazendo com que o Demandante fosse prejudicado futuramente.
Ocorre que no primeiro semestre de 2015, o autor já havia demonstrado alguns sintomas da doença, porém não tinha ciência da gravidade da situação, deixando de frequentar algumas aulas e consequentemente o fazendo reprovar em algumas matérias, o que só foi aproveitada uma disciplina, como já foi demonstrado acima. Assim, no segundo semestre de 2016 o autor iniciou as aulas cursando a segunda série, ficando pendente as matérias que ele havia reprovado.
Nesse contexto, o autor tinha ciência que tinha 5 disciplinas pendentes, motivo esse que o levou a fazer as duas dilatações para pagar as matérias pendentes e conseguir concluir o curso. Conforme tela do FIES abaixo:
Informação Omitida
O Réu, por sua vez, contesta o fato de que o Autor requereu a desistência do financiamento, O QUE NUNCA ACONTECEU. Ocorre que após as dilatações necessárias, o demandante teve seu benefício do FIES finalizado em 2018.1. Dessa forma, procurou a coordenação para uma solução, e a mesma emitiu uma declaração (ID 29308048) informando a situação atual do aluno e solicitando o desconto no semestre 2018.1, pois, todos estavam cientes da situação que por conta de sua doença (SÍFILIS) teve um péssimo aproveitamento de disciplinas no primeiro semestre do curso de gastronomia, inclusive, alguns amigos que sempre o acompanhavam quando ia no atendimento ao aluno também estavam cientes que o autor iria conseguir a bolsa.
Vivendo sob o estresse do último semestre, com o TCC, as provas e a incerteza da sua matrícula no semestre 2018.1, o autor teve que recorrer aos familiares para arcar com o custo elevado da matrícula, pois a UNP não havia cumprido o que tinha prometido. Mesmo até, com a declaração da própria coordenação explicando a situação do aluno. Porém, quanto as mensalidades, o Sr. Nome não conseguiu ajuda dos seus familiares, e também está desempregado, o que o inviabilizou para o não pagamento. Mas, mesmo após o pagamento da matrícula, o autor ainda recebia informações da própria instituição para que não se preocupasse, pois ele no final iria conseguir a bolsa.
IV. DA ARGUIÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
É notório que o autor tinha a intenção de tentar resolver o litígio junto a faculdade da melhor maneira possível, tanto é que, por diversas vezes contatou a coordenação e o autoatendimento ao aluno. Se mostrando essas, sempre condescendente com o aluno, que por sua vez, se mostrou esperançoso para …