Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado aos autos, por sua advogada in fine assinada, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe movida em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
à contestação de fls. 53/142 e documentos juntados pela Reclamada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE
Conforme asseverado na exordial, com a efetivação da arbitrária dispensa, a Reclamada procedeu ao cancelamento do plano de saúde “Informação Omitida” (doc. 03 – fls. 17), logo, o Reclamante teve o benefício suprimido.
Ocorre que, o obreiro necessita de assistência médica, para dar continuidade ao tratamento especifico e necessário a lesão acometida, como fisioterapia, bem como para realizar a cirurgia de reconstrução do joelho esquerdo.
Desde que foi dispensado pela Reclamada, o obreiro está impossibilitado de trabalhar devido a dor insuportável no joelho esquerdo. Sendo assim, deu entrada no INSS com pedido de auxílio doença (doc. 12 e fls.), sendo que até a presente data permanece recebendo este auxílio e aguardando que o SUS agende a cirurgia para reconstruir seu joelho.
É certo que o dano no joelho esquerdo do obreiro foi intensificado, transformando-se em lesão grave, devido ao tipo de trabalho exercido para a Reclamada e caso não tivesse sido demitido, teria realizado a operação necessária através do plano de saúde existente no seu contrato de trabalho, e na data de hoje estaria trabalhando normalmente e sem dor.
Independentemente do tempo transcorrido entre sua demissão e o ajuizamento da demanda, é possível o deferimento da tutela antecipada, tendo em vista que a situação do obreiro vem se agravando com o tempo devido à atitude arbitrária da Reclamada.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO E/OU NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL
Totalmente inverossímil a argumentação de que o pedido do obreiro é impossível, pois deveria devolver os valores recebidos quando da rescisão à Reclamada.
Ora Excelência, a busca do direito do Reclamante não está relacionada com devolução de valores antes que este MM. Juízo o determine.
Caso ocorra a reintegração ao trabalho, o Reclamante não se opõe em depositar o valor da rescisão nos autos ou tê-los descontados no momento oportuno.
MÉRITO
DA SITUAÇÃO REAL DO RECLAMANTE
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FIRMADO ENTRE AS PARTES
DA INEXISTÊNCIA DE DOENÇA ADQUIRIDA NA EMPRESA
A Reclamada alega que não tinha conhecimento da cirurgia que o Reclamante faria no joelho, bem como afirma que o obreiro nunca apresentou os documentos de fls. 25 e 26.
Entretanto, junta o documento de fls. 134 que “coincidentemente” corresponde à consulta realizada no dia 20/09/2011, sendo a mesma consulta a qual o Reclamante se remete na exordial assinado pelo mesmo médico dos documentos de fls. 25 e 26, eis que neste documento anexado pela Reclamada constam os seguintes dizeres: “Nome Completo esteve em consulta ortopédica e deverá permanecer em repouso hoje. 20/09/2011. Dr. Informação Omitida”.
Por outro lado, podemos notar no Contrato de Experiência de fls. 101, também juntado pela própria Reclamada, que embora o Reclamante estivesse em contrato de experiência, o mesmo foi prorrogado até 15/10/2011.
Diante destes documentos, podemos concluir que a versão do Reclamante é verídica e que a Reclamada ao ter conhecimento da necessidade de cirurgia no joelho através da consulta realizada no dia 20/09/2011, demitiu o obreiro no dia 21/09/2011.
Assim sendo, não há que se falar em litigância de má-fé, devendo a mesma ser julgada improcedente.
Ademais, conforme asseverado na exordial, ao ser contratado, o Reclamante informou à Reclamada que sentia dores no joelho esquerdo, mas que precisava trabalhar para se sustentar.
Ciente das dores no joelho do Reclamante, mesmo assim a Reclamada o contratou, em contrato de experiência.
Ocorre que as funções prestadas pelo Reclamante eram executadas integralmente em pé e andando pelo pátio da empresa.
Em decorrência da forma que o Reclamante executava seu trabalho, ou seja, andando diariamente o período inteiro de trabalho em chão de paralelepípedo, que quando molhado ou úmido torna-se extremamente escorregadio, o joelho esquerdo do reclamante piorou muito.
Ocorre que ao notar que o Reclamante passou a mancar, a Reclamada agendou consulta em uma clínica de sua confiança para que o mesmo fosse examinado.
Após apresentar os receituários médicos no RH da Reclamada, foi dispensado no mesmo dia.
DA QUESTÃO RELATIVA À RESPONSABILIDADE CIVIL
Há responsabilidade civil por parte da Reclamada no momento que tomou conhecimento da condição do obreiro e o dispensou imediatamente.
Um dos benefícios do contrato de trabalho do Reclamante era a existência de plano de saúde (doc. 03), sendo que após o diagnóstico do médico contratado pela Reclamada e a demissão do obreiro, o mesmo conseguiu utilizar o plano de saúde apenas para aliviar um pouco sua dor, por dois meses, com fisioterapia (doc. 10).
Impossibilitado de trabalhar devido a dor insuportável no joelho esquerdo, o Reclamante deu entrada no INSS com pedido de auxílio doença (doc. 12 e fls.), sendo que até a presente data permanece recebendo este auxílio e aguardando que o SUS agende a cirurgia para reconstruir seu …