Modelo de Mudança de Função por Recomendação Médica, em que há a comunicação de alteração de função em atendimento à orientação da Medicina do Trabalho lançada no atestado médico oriundo de exame para retorno ao trabalho.
No que consiste a mudança de função?
A mudança de função é uma modificação no contrato de trabalho que aloca o funcionário em um novo cargo, o qual esteja de acordo com sua capacidade profissional.
Essa alteração não pode causar prejuízos ao funcionário e, geralmente, ocorre em situações especiais ou pontuais, como na substituição de um empregado afastado ou em contratações temporárias.
Como fazer o pedido de mudança de função por recomendação médica?
Primeiramente, é importante que o colaborador converse com o empregador (e vice-versa) sobre as condições de saúde que o levaram a querer ou ter a necessidade da mudança de função.
Após essa etapa inicial, o pedido deve ser formalizado por escrito, sendo que essa solicitação deve conter as especificidades dos riscos ocupacionais que o trabalhador poderia ter se continuasse na função que desempenhava.
Solicitar uma mudança de ocupação exige uma abordagem cuidadosa e profissional, de forma a demonstrar como essa modificação pode beneficiar, tanto a empresa, quanto o desenvolvimento profissional do empregado, além de poder aumentar as chances de sucesso dos funcionários.
A mudança de função deve, além disso, ser registrada na Carteira de Trabalho, e a remuneração tem de ser ajustada caso o novo cargo tenha um salário diferente do anterior.
É importante lembrar que, ao ocorrer uma mudança de função, a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) exige a realização de um exame para emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é um documento emitido pelo médico do trabalho após a realização de todos os exames relacionados aos riscos de sua função.
Esse exame inclui a identificação completa do trabalhador, os riscos ocupacionais aos quais ele está exposto e outras informações pertinentes. Dessa forma, é possível realizar um controle médico eficaz para garantir a segurança do trabalho.
Quando se faz necessário o exame de troca de função?
O exame médico é imprescindível em diversas situações estabelecidas pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).
Esse exame de mudança, como dito, é vital para assegurar a saúde e segurança do trabalhador ao ser transferido para uma nova função na empresa.
As situações que fazem com que as empresas cumpram com esse exame incluem:
- Mudança de Função: Sempre que um trabalhador é transferido para uma nova função com riscos diferentes dos previamente enfrentados, é necessário realizar um exame médico, que serve para avaliar se o funcionário está em condições de desempenhar as novas tarefas sem que comprometa sua integridade física.
- Promoção: Em casos de promoção ou outra situação que envolva alterações significativas nas condições de trabalho, é obrigatório realizar o exame. Isso assegura que o trabalhador está em condições de saúde adequadas para enfrentar os novos desafios e responsabilidades.
- Alteração de Setor ou Departamento: Se a mudança de função envolve a transferência do colaborador para outro setor ou departamento dentro da empresa, especialmente se esses apresentam condições de trabalho diferentes (como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos), o exame de troca de função se torna necessário.
- Readequação de Funções após Períodos de Afastamento: Quando o trabalhador retorna de um afastamento por motivo de saúde, seja por acidente de trabalho ou doença ocupacional, e é readequado a uma nova função, é preciso realizar o exame para garantir que ele está apto para a nova atividade.
- Alterações Significativas no Ambiente de Trabalho: Se houver modificações substanciais no ambiente de trabalho que possam impactar a saúde do trabalhador (como mudanças nos equipamentos utilizados, novos processos de trabalho ou aumento da exposição a riscos), um exame de troca de função é necessário.
Qual a previsão legal sobre mudança de função?
A alteração de função está prevista no art. 468, da CLT:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Conforme estabelecido nesse artigo, alterações na função do empregado dentro do contrato de trabalho só são permitidas com o consentimento mútuo das partes envolvidas, além de não poder causar prejuízo ao colaborador.
Ou seja: desde que haja concordância entre as partes, a troca de função é legal. No entanto, qualquer redução salarial torna essa mudança ilegal.
A legislação trabalhista também assegura que a nova função não pode comprometer os benefícios adquiridos pelo funcionário no cargo anterior.
Para se compreender melhor esse instituto, é preciso saber que as alterações de função podem ser horizontais ou verticais, sendo:
Vale dizer que, caso a mudança de atividade do colaborador se torne habitual, ele pode ter direito à atualização do cargo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assim como a um ajuste salarial.
Já nas situações esporádicas, se houver concordância do funcionário, o registro na CTPS e a remuneração atual permanecem inalterados.
Os Tribunais do Trabalho, ao julgarem casos sobre desvio ou acúmulo de função no ambiente de trabalho, podem vir a decidir que o empregador deve ajustar a remuneração para compensar as atividades extras.
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