Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
e documentos, nos termos que seguem:
1. Das alegações da defesa e documentos juntados
Conforme reconhecido pela reclamada a partir de $[geral_data_generica] a reclamante estava com seu contrato suspenso por não estar apta ao trabalho, em face de atestado médico, assim qualquer ato que ensejasse a extinção do contrato de trabalho somente poderia ocorrer após o termino de suspensão do contrato de emprego.
Conforme referido na petição inicial a reclamante não recordava quanto tempo de afastamento foi-lhe inicialmente dado, bem como de ter assinado ou não aviso prévio, se dá justamente pelo quadro clínico em que a autora se encontra “devido a quadro depressivo e ansioso importante”, conforme atestados médicos das pag. 15 (ID. $[geral_informacao_generica]), 16 (ID. $[geral_informacao_generica]) e 17 (ID. $[geral_informacao_generica]), o que levou-a, inclusive, a ter deferido o benefício de auxilio doença previdenciário (pag. 18, ID. $[geral_informacao_generica]).
Neste passo convém observar que em razão da doença que acomete a autora esta faz uso de medicamentos que afetam o seu discernimento, outrossim mesma não apresenta remissão passado mais de 3 meses da identificação da patologia, conforme se observa pela atestado médico que hora se junto o qual faz inclusive referência medicação prescrita.
Outrossim, não prospera a alegação da reclamada de que o exame dimensional não pode ser considerado impeditivo da rescisão contratual, porque esta ocorreu antes da realização do exame, justamente porque os motivos do exame são para verificar se o trabalhador possui condições ou não de ser demitido, sem que foi atestado pelo medico competente a INAPTIDÃO da trabalhadora.
Ainda, que verificadas que existissem causas para demissão da autora esta somente poderia ocorrer APÓS a suspensão do contrato de empregos, pois até então este está “suspenso no tempo” não produzindo efeitos.
No que tange ao documento da pag. 74 (ID. $[geral_informacao_generica]) este apenas diz que o atestado fornecido pela Dra. $[geral_informacao_generica] para reclamante foi de 5 (cinco) dias, não havendo qualquer prova de possa atribuir a autora eventual adulteração no documento apresentado neste processo.
A autora afirma que se houve alguma adulteração produzida no documento da pag. 75 (ID. $[geral_informacao_generica]), esta adulteração não foi produzida pela autora, não podendo a esta …