Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a Vossa Excelência, por suas procuradoras signatárias, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a diante expostas:
1. Da reversão da demissão por justa causa em demissão imotivada
A Reclamada alega que a comunicação de dispensa por justa causa não foi “genérica”, posto que consta o artigo da CLT e expunha como motivo “consistente em agressões”.
Expõe ainda que “tal deficiência formal” não pode se sobrepor ao fato que reputado como agressão pela Reclamada, concluindo ainda que “as imagens falam por si”.
Como bem reconhecido pela Reclamada há sim deficiência formal, contudo as imagens não falam por si, e sequer preenchem requisitos exigidos pela doutrina e jurisprudência capazes de ensejar o ato extremo como in casu.
Gize-se o exposto na exordial, não foi dado ao Reclamante a oportunidade de ampla defesa e contraditório e nem foi respeitada a gradação da aplicabilidade da pena.
Cabe informar ainda, que o Reclamante e o colega das imagens são também amigos, e juntamente procuraram as mesmas procuradoras para reverter a injustiça feita com ambos.
O Sr. $[geral_informacao_generica], de 59 anos, também demanda em face da Reclamada nos autos do processo de nº $[geral_informacao_generica] para a reversão da justa causa.
Agora, analise-se o contexto histórico do Reclamante na empresa: empregado por quase 7 anos, sem nenhuma advertência ou infração durante todo o contrato laboral.
Vamos então às imagens de vídeo apresentadas pela Reclamada (que pouco representam/justificam as demissões por justo motivo):
a) o Reclamante sequer reage, logo, não há luta corporal; b) a própria Reclamada não sabe distinguir quem é o agredido/agressor – porque não houve procedimento investigativo e não deram oportunidade de fala/defesa/contraditório a nenhum dos envolvidos; c) não existe nenhum boletim de ocorrência pelo agredido/agressor e/ou exame de corpo de delito, tão pouco houve iniciativa da Reclamada para tanto.
A Reclamada em sede de contestação diz que pensar diferente seria admitir a absurda hipótese da não preservação dos valores morais e éticos – mas vale para tanto a retaliação de direitos fundamentais dos trabalhadores, eximindo-os do alcance das verbas rescisórias, FGTS e seguro desemprego?
Parece pela Reclamada uma oportunidade rentável de demitir alguém que tem 7 anos de empresa, por um “justo motivo”.
Restará robustamente comprovado pela prova testemunhal ampla, e pela grande convivência, que ambos era amigos e que a ocasião não passou de um momento acalorado, além de ser conduta isolada no histórico de ambos.
Destarte, restam impugnadas as alegações da Reclamada em sede de contestação, merecendo procedência o pedido do Reclamante de reversão da demissão por justo motivo em despedida imotivada.
2. Das verbas rescisórias, aviso prévio e indenização adicional
Insiste a Reclamada que ante a dispensa de justo …