Petição
AO DOUTO JUIZO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, alhures qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga contra o MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mediante seus procuradores legalmente habilitados, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação ocorreu nos moldes dos artigos 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
Em peça exordial, a autora requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais, bem como os honorários sucumbenciais sem o prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família.
Ademais, requisitou a citação do ente público demandado. Além do deferimento da tutela de evidência visando o desconto da sua contribuição previdenciária, tendo em vista que já preenche os requisitos do art. 40, §19 da CRFB/88 desde 25/04/2015, quando possuía 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e 61 (sessenta e um) anos de idade, conforme se observa em ficha de informações funcionais (ID: 11239940), além de mais de 35 (trinta e cinco anos) de tempo de serviço, mais de 10 anos na administração pública e mais de 5(cinco) anos no mesmo cargo.
E, por fim, que o feito seja processado e julgado, de forma definitiva, com o deferimento do referido abono de permanência e a retificação do conjunto remuneratório, com a cessação do desconto retido em folha de pagamento referente à previdência.
Além disso, a percepção de indenização correspondente ao valor do abono de permanência desde o momento em que preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária, ou seja, retroativo a data de 25 de abril de 2015.
O douto juízo, em decisão (ID: 11335588), indeferiu o pedido de antecipação de tutela, medida de urgência pleiteada pela parte autora, aduzindo que, com fulcro no artigo 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97.
Além disso, tem as seguintes decisões como referência: TJRS, Agravo De Instrumento Nº 70049195027, Terceira Câmara Cível, Relator: Des. Rogério Gesta Leal, julgado em 02/08/2012 e Agravo de Instrumento Nº 70049208457, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 05/09/2012.
Ou seja, decidiu, como indevida a prolação de qualquer decisão sobre pedido de liminar ou tutela antecipada contra a Fazenda Pública que tenha por objetivo o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, reclassificação ou equiparação de servidores públicos, concessão de aumento ou extensão de vantagens. Assim, de acordo com o nobre julgador, as decisões neste campo somente terão repercussão com a sentença de mérito.
Ato contínuo, o órgão público municipal, o qual figura como réu no presente processo fora citado para apresentar contestação. Quando, em sua defesa, alegou fatos novos, que serão impugnados a seguir.
III. DA SÍNTESE TESES DEFENSIVAS
Em curta peça contestatória, sob infundados argumentos e mediante poucas teses defensivas, tem-se a síntese:
a) Da Inépcia da Inicial
b) Da questão dos juros e correção monetária
c) A contribuição previdenciária ser devida mesmo quando o servidor recebe o abono de permanência
d) Testemunha a inexistência de condições para a verificação da concessão automática do abono de permanência;
Do Pedido
Requer o indeferimento da inicial por inépcia, que o pedido autoral seja julgado improcedente, e, subsidiariamente, que sejam aplicados juros e correção monetária.
IV. DO MÉRITO
No que tange ao mérito da presente causa, verifica-se que a parte ré alega, primeiramente, a inépcia da inicial, em razão da mesma considerar o pedido genérico, afirmando estar amparada pelo art. 322, §1º e art. 330, §1º, II.
Ora, Excelência, a autora, em peça exordial expôs tabela referenciando, de acordo com a ficha financeira do servidor, o valor devido pelo ente em sede de abono de permanência, de forma pormenorizada, contudo sem a incidência de juros ou correção, mas fazendo a alusão a mesma. Tendo em vista …