Petição
AO DOUTO JUIZO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, alhures qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga contra o MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mediante seus procuradores legalmente habilitados, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação ocorreu nos moldes dos artigos 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
Em peça exordial, o autor requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais, bem como requisitou a citação do ente público demandado.
Além do deferimento da tutela de evidência visando retificação do conjunto remuneratório para que conste nível IV do padrão A (nível superior), que corresponde a quantia de R$ 2.544,71 (dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos).
E, por fim, que o feito seja processado e julgado, de forma definitiva, com o deferimento da referida mudança de nível e as demais retificações no conjunto remuneratório, com a percepção dos valores retroativos desde o momento em que preencheu os requisitos para o deferimento desse direito.
O douto juízo, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, medida de urgência pleiteada pela parte autora, com fulcro no art. 311 do CPC. Assim, de acordo com o nobre julgador, as decisões neste campo terão repercussão direta nos cofres públicos, só podendo ser analisada a pretensão em sentença de mérito.
Ato contínuo, o órgão público municipal, o qual figura como réu no presente processo fora citado para apresentar contestação. Quando, em sua defesa, alegou fatos novos, que serão impugnados a seguir.
III. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
A) CONSTITUCIONALIDADE DA LEI X TRANSFORMAÇÃO LEGAL DO CARGO
Quanto a legalidade do ingresso na carreira dos agentes de mobilidade urbana, observa-se que o cargo é uma transformação dos cargos de agente de trânsito e fiscal de transportes.
Isso se dá em razão da evolução histórica de algumas profissões, tendo em vista a mudança contínua da realidade social torna obsoleto alguns cargos públicos na forma em que se encontram. Sendo essa a questão observada no caso dos agentes de mobilidade do Município de Razão Social.
Logo, a Administração Pública precisa manejar soluções para atender à nova demanda apresentada: adequar seu quadro funcional aos novos ditames jurídico-sociais. Todavia, a autonomia administrativa e legislativa da Administração Pública possui limites constitucionais rigorosamente, que foram devidamente obedecidos.
A transformação de cargo não é uma prática vedada em si, pois não configura mera alteração, transfiguração, modificação desse cargo, sem disposição legal. Ocorre que a menção do verbo ‘transformar’, em alguns lugares, é compreendido com uma conotação errônea, induzindo à ilegalidade.
A alteração de cargo quando modifica não somente a designação, mas sua essência e seu requisito de ingresso faz surgir, de forma oblíqua e dissimulada, duas realidades jurídicas: a extinção de um cargo e a criação e ingresso, automático, em outro. Fato este sim configurado como inconstitucional.
B) DA DATA DE INVESTIDURA
No tocante ao mérito da questão, sabe-se que de dezembro de 2013 a março de 2014 o autor NÃO percebeu os valores correspondentes ao seu plano de carreira que entrou em vigor na data de 20 de novembro de 2013.
Nota-se, ainda, que até o presente momento, consoante ficha financeira (Id. nº 33803421 e 33803436), o autor continua recebendo o valor correspondente ao nível II.
C) DO DANO MORAL
O sistema jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva, que impõe ao Estado lato sensu o dever de indenizar os danos causados por agentes da Administração Pública, uma vez comprovado o liame fato-lesão, nos termos do art. 37, § 6º, da CRF.
Sendo assim, o desconto indevido nos proventos do servidor configura falha na prestação do serviço pela Administração e implica a ocorrência de situação vexatória, porquanto priva-o da sua subsistência…