Petição
AO DOUTO JUIZO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, alhures qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga contra o MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mediante seus procuradores legalmente habilitados, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação ocorreu nos moldes dos artigos 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
Em peça exordial, o autor requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais, bem como requisitou a citação do ente público demandado e a prioridade na tramitação processual.
Além do deferimento da tutela de evidência visando retificação do conjunto remuneratório para que conste nível V do padrão C, que corresponde a quantia de R$ 2.863,56 (dois mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos). E, por fim, que o feito seja processado e julgado, de forma definitiva, com o deferimento da referida mudança de nível e as demais retificações no conjunto remuneratório, com a percepção dos valores retroativos desde o momento em que preencheu os requisitos para o deferimento desse direito.
O douto juízo, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, medida de urgência pleiteada pela parte autora, com fulcro na Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. Assim, de acordo com o nobre julgador, as decisões neste campo terão repercussão direta nos cofres públicos, só podendo ser analisada a pretensão em sentença de mérito.
Ato contínuo, o órgão público municipal, o qual figura como réu no presente processo fora citado para apresentar contestação. Quando, em sua defesa, alegou fatos novos, que serão impugnados a seguir.
No tocante ao mérito da questão, sabe-se que de dezembro de 2013 a março de 2014 o autor NÃO percebeu os valores correspondentes ao seu plano de carreira que entrou em vigor na data de 20 de novembro de 2013.
Nota-se, ainda, que até o presente momento, consoante ficha financeira (Id. nº 60974837), o autor continua recebendo o valor correspondente ao nível II.
III. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
A) DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL
Além da ampla matéria ventilada, alega em especial falta de interesse de agir. No mérito alega ausência de documentação, inexistência de provas, …