Petição
AO DOUTO JUIZO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, alhures qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga contra o MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mediante seus procuradores legalmente habilitados, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação ocorreu nos moldes dos artigos 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
Em peça exordial, o autor requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais, bem como os honorários sucumbenciais sem o prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família.
Ademais, requisitou a citação do ente público demandado. Além do deferimento da tutela de evidência visando retificação do conjunto remuneratório para que conste constando nível XVII do padrão A, que corresponde a quantia de R$ 3.419,96 (três mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) A MUDANÇA DE NÍVEL, para que figure no nível XVIII, padrão “A”.
E, por fim, que o feito seja processado e julgado, de forma definitiva, com o deferimento da referida mudança de nível e a retificação do conjunto remuneratório, com a percepção dos valores retroativos desde o momento em que preencheu os requisitos para o deferimento desse direito.
O douto juízo, em decisão (ID: 0839186-70.2018.8.20.5001), indeferiu o pedido de antecipação de tutela, medida de urgência pleiteada pela parte autora, com fulcro no artigo Lei nº 8.437/92, art. 1º, §3º e art. 6º da Lei de Mandado de Segurança. Assim, de acordo com o nobre julgador, as decisões neste campo somente terão repercussão com a sentença de mérito.
Ato contínuo, o órgão público municipal, o qual figura como réu no presente processo fora citado para apresentar contestação. Quando, em sua defesa, alegou fatos novos, que serão impugnados a seguir.
III. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
No que tange à preliminar de continência apresentada pela parte ré, cumpre destacar, nesta peça, que a parte autora reconhece o erro formal em sua exordial. Retificando aqui e ao final, nos pedidos, que abre mão dos valores em comum com os arbitrados no processo nº 0815929-16.2018.8.20.5001, protocolado em 28/04/2018.
Ou seja, renuncia o valor líquido de R$ 2.527,03 (dois mil quinhentos vinte e sete reais e três centavos) por mês, nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, que representa a diferença entre o que o autor recebeu e o que o autor deveria ter recebido em razão da edição do plano. Renuncia-se, ainda, ao valor de R$ 2.463,76 por mês, nos meses de fevereiro de 2014 e março de 2014. E, todas as atualizações monetárias desses valores.
Ora, excelência, diante de todo o desenvolvimento de uma linha de raciocínio em um processo de progressão horizontal, qual seja o discurso arrazoado na inicial deste caderno processual, não pode ser perdido, diante de um mero lapso ou imprecisão nos cálculos dos retroativos.
ABDICO, neste, o pedido de retroativo no mês de dezembro de 2013 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014. REQUERENDO, o prosseguimento do processo com o direcionamento apenas para a MUDANÇA DE NÍVEL (PROGRESSÃO HORIZONTAL) DO AUTOR E AS DIFERENÇAS RETROATIVAS DESSA MUDANÇA. Ou seja, que os processos NÃO SEJAM JULGADOS EM CONJUNTO.
Tendo em vista que NÃO HÁ PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL NO OUTRO PROCESSO, O QUAL ALEGA CONTINÊNCIA. ABDICANDO, ASSIM, …