Petição
AO DOUTO JUIZO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, alhures qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga contra o MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mediante seus procuradores legalmente habilitados, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação ocorreu nos moldes dos artigos 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
Em peça exordial, o autor requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais, bem como requisitou a citação do ente público demandado.
Além do deferimento da tutela de evidência visando retificação do conjunto remuneratório para que conste nível V do padrão A (nível médio), que corresponde a quantia de R$ 2.603,24 (dois mil seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos).
E, por fim, que o feito seja processado e julgado, de forma definitiva, com o deferimento da referida mudança de nível e as demais retificações no conjunto remuneratório, com a percepção dos valores retroativos desde o momento em que preencheu os requisitos para o deferimento desse direito.
O douto juízo, em despacho, com fulcro no art. 311 do CPC, afirma que somente decidirá quanto a tutela após a manifestação da parte ré.
Ato contínuo, o órgão público municipal, o qual figura como réu no presente processo fora citado para apresentar contestação. Quando, em sua defesa, alegou fatos novos, que serão impugnados a seguir.
III. PRELIMINARMENTE
A procuradoria do Município de Natal afirma, em peça contestatória (fl. 03) que o autor não apresentou provas da alegação de que encontra-se com a progressão horizontal de carreira desatualizada. Ora, Excelência, o autor junta a esta petição:
• Documentos pessoais e procuração;
• Cópia do processo administrativo que deu entrada junto ao órgão (STTU);
• Ficha funcional (informando todo seu histórico enquanto servidor público estatutário no Município de Razão Social);
• Certidão de lavra da Assessoria de Desenvolvimento Pessoal (ADP) do órgão com o tempo de serviço do autor;
• Contracheques do servidor (detalhar a remuneração do mesmo);
• Ficha financeira (a partir do ano de 2012, evidencia que desde dezembro de 2013 o servidor vem recebendo valores díspares dos constantes em seu Estatuto);
• Lei nº 6.419/2013 (Plano de carreira dos agentes de mobilidade. Informa os níveis de progressão horizontal);
• Tabela de cálculos (conforme as disposições do TJ e representa a diferença entre o que o servidor deveria ter recebido e o que recebeu de fato com a aplicação de juros e correção monetária).
Logo, não faz sentido a petição ser emendada por insuficiência de documentos, já que apresenta todos os requisitos para a comprovação do direito do autor.
IV. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
A) CONSTITUCIONALIDADE DA LEI X TRANSFORMAÇÃO LEGAL DO CARGO
Quanto a legalidade do ingresso na carreira dos agentes de mobilidade urbana, observa-se que o cargo é uma transformação dos cargos de agente de trânsito e fiscal de transportes.
Isso se dá em razão da evolução histórica de algumas profissões, tendo em vista a mudança contínua da realidade social torna obsoleto alguns cargos públicos na forma em que se encontram. Sendo essa a questão observada no caso dos agentes de mobilidade do Município de Natal.
Logo, a Administração Pública precisa manejar soluções para atender à nova demanda apresentada: adequar seu quadro funcional aos novos ditames jurídico-sociais. Todavia, a autonomia administrativa e legislativa da Administração Pública possui limites constitucionais rigorosamente, que foram devidamente obedecidos.
A transformação de cargo não é uma prática vedada em si, pois não configura mera alteração, transfiguração, modificação desse cargo, sem disposição legal. Ocorre que a menção do verbo ‘transformar’, em alguns lugares, é compreendido com uma conotação errônea, induzindo à ilegalidade.
A alteração de cargo quando modifica não somente a designação, mas sua essência e seu requisito de ingresso faz surgir, de forma oblíqua e dissimulada, duas realidades jurídicas: a extinção de um cargo e a criação e ingresso, automático, em outro. Fato este sim configurado como inconstitucional.
B) DA DATA DE INVESTIDURA
No tocante ao mérito da questão, sabe-se que de dezembro de 2013 a março de 2014 o autor NÃO percebeu os valores correspondentes ao seu plano de carreira que entrou em vigor na data de 20 de novembro de 2013.
Nota-se, ainda, que até o presente momento, consoante ficha financeira já anexada no processo, o autor continua recebendo o valor correspondente ao nível III.
A douta procuradoria não considera, em seu entendimento, como data de início para a contagem do tempo de serviço, a entrada em vigor da lei, todavia, tal concepção é …