Direito do Trabalho

[Modelo] de Réplica à Contestação em Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, refutando a defesa da reclamada sobre verbas rescisórias, horas extras, FGTS e tíquete refeição. Solicita o pagamento devido e a concessão de justiça gratuita, evidenciando a falta de provas da reclamada quanto aos pagamentos devidos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nos autos do processo em que contende com Razão Social, vem, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, nos seguintes termos:

DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA RECLAMADA

A reclamada requer a suspensão desta reclamação trabalhista tendo em vista que encontra-se em Recuperação Judicial.

 

Ocorre que a referida suspensão aplica-se apenas para os processos em fase de execução, o que não é o caso, devendo ser observado o § 2º, do artigo 6º, da Lei 11.101/05.

 

Nota-se que a decisão do D. Juízo Recuperacional colecionada pela reclamada prevê essa ressalva:

 

“3) Ficam suspensas, por 180 dias, todas as ações e execuções contra as recuperandas, na forma do artigo 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas dessa suspensão as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, se houver” (grifo nosso).

 

Desta forma, não merece prosperar as alegações da reclamada, requerendo o autor o prosseguimento do presente feito.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Incontroverso que o reclamante fora dispensando imotivadamente, bem como a confissão da reclamada quanto a existência de créditos trabalhistas em favor do obreiro, requer seja a ré compelida ao pagamento de aviso prévio de 39 dias nos termos da Lei 12.506/11, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e FGTS + 40%, bem como, a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, conforme peça monocrática, isto porque, na data do comparecimento a justiça não pagou o devido, bem como confessa a existência de créditos trabalhistas que não foram pagos até o presente momento, sendo que o reclamante fora dispensado em novembro de 2017, fazendo jus as multas requeridas.

DAS HORAS EXTRAS

Denuncia o reclamante que laborava em escala 4x2, no horário das 07:00 às 19:00 horas, inclusive feriados com uma hora de intervalo para repouso e refeição.

 

A reclamada contesta que o reclamante laborava das 08:00 às 17:48 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.

 

Primeiramente, cabe destacar que ao analisar o documento que a reclamada junta com o título de cartão de ponto / controle de frequência, é possível observar que se trata de um “relatório de rastreamento de funcionário”, documento que apresenta horas marcadas de forma britânica e o posto que o reclamante estava laborando.

 

Assim, incontestável que o referido documento não se trata de cartão de ponto, mas tão somente um documento que apresenta o local e o horário que o reclamante devia se ativar, com horário de entrada e saída uniformes, o que deve ser invalidado nos termos do item III da Súmula 338 do C. TST.

 

Apesar de não ser cartão de ponto, o rastreamento de funcionário juntado pela reclamada corrobora as informações denunciadas pelo reclamante, de que laborava em jornada 4x2 no horário das 07:00 às 19:00 horas, conforme pode ser verificado, a título de amostragem nas folhas 135 do PDF crescente.

 

Quanto aos recibos de pagamento anexados pela ré, cabe destacar que NENHUM consta a assinatura do reclamante, bem como, apesar de haver algumas horas extras pagas, não fora quitada a totalidade, conforme também denunciado na petição inicial, fazendo jus as diferenças requeridas, bem como seus reflexos.

DO TÍQUETE REFEIÇÃO

Denunciou o reclamante que no mês de novembro não recebeu o tíquete refeição.

 

A reclamada contesta, alegando que observou integralmente os regramentos da norma coletiva, e que o ônus é do reclamante.

 

Sem razão! Isso porque cabe à ré provar mediante comprovante de pagamento que quitou os valores do referido pedido, nos termos do artigo 818, inciso II da CLT, o que não o fez.

 

Assim, deverá a reclamada ser compelida a efetuar o pagamento do referido benefício, nos termos da peça inaugural e as demais reclamadas de forma subsidiária. 

DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS

Pleiteia o autor o pagamento das diferenças de FGTS referente ao período de junho a outubro de 2016 e de maio a novembro de 2017, acrescido da multa constitucional de 40%.

 

A primeira reclamada contesta que não cabe a ela provar através de extrato analítico se todos os depósitos foram efetuados.

 

Sem Razão. Isto porque ao contrário do que alega a reclamada, o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador, conforme Súmula 461 …

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