Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com a $[parte_reu_razao_social], vem, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, nos seguintes termos:
DA PRELIMINAR DA PRIMEIRA RECLAMADA
A reclamada requer a suspensão desta reclamação trabalhista tendo em vista que encontra-se em Recuperação Judicial.
Ocorre que a referida suspensão aplica-se apenas para os processos em fase de execução, o que não é o caso, devendo ser observado o parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei 11.101/05.
Nota-se que a decisão do D. Juízo Recuperacional colecionada pela reclamada prevê essa ressalva:
“3) Ficam suspensas, por 180 dias, todas as ações e execuções contra as recuperandas, na forma do artigo 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas dessa suspensão as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, se houver” (grifo nosso).
Desta forma, não merece prosperar as alegações da reclamada, requerendo o autor o prosseguimento do presente feito.
DO MÉRITO
Das Verbas Rescisórias
A reclamada confessa que há valores a serem pagos ao reclamante quanto às verbas rescisórias, inclusive que incorre nas multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, saldo salário e FGTS +40%, bem como, a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, conforme peça monocrática.
Do Tíquete Refeição
Denunciou o reclamante que nos meses de outubro e novembro de 2017 não recebeu o tíquete refeição.
A reclamada contesta, alegando que observou integralmente os regramentos da norma coletiva, ainda, que o reclamante não especifica os valores que foram despendidos.
Contudo, sem razão a reclamada, tendo em vista que o reclamante em sua peça exordial indica os valores devidos com base na norma coletiva, bem como liquida o referido pedido, em total consonância com a legislação.
Ainda, cabe a ré provar mediante comprovante de pagamento que quitou os valores do referido pedido.
Assim, deverá a reclamada ser compelida a efetuar o pagamento do referido benefício, nos termos da peça inaugural.
Das Horas Extras
Denuncia o reclamante que sempre laborou em escala 4x2, das 19:00 às 07:00 horas, inclusive feriados, prorrogando a jornada duas vezes por semana até as 09:00 horas, sem intervalo para repouso e alimentação.
A reclamada contesta ser improcedente a jornada 4x2, bem como, alega que todas as horas extras foram quitadas.
Ocorre que a reclamada sequer junta cartão de ponto, apresentando somente “relatório de rastreamento de funcionário” (ID. $[geral_informacao_generica]) que apresentam jornada britânica, em total afronta à Súmula nº 338 do C. TST.
A título de amostragem, observando o relatório de rastreamento de funcionário de fls. 119, o reclamante laborou no feriado de 01/05/2014, sendo que o demonstrativo de pagamento juntado pela reclamada (fls. 186) não consta o pagamento das horas extras com o correto adicional de 100%.
Nota-se que os demonstrativos de pagamento apresentam pagamentos de horas extras, porém não na totalidade.
Em que pese a reclamada conteste ser improcedente a jornada 4x2 apontada na inicial, é possível observar que no “relatório de rastreamento de funcionário” juntado, é apontada a jornada 4x2 “01 CONTROLADOR DE 04X02N 12H/N”, contrariando a defesa.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento das horas extras postuladas na peça monocrática.
Da Hora Noturna Reduzida
O reclamante denuncia que laborou em diversas jornadas, sendo que ativou-se em jornada noturna, laborando em média 240:00 horas noturnas.
A reclamada alega que efetuou corretamente o pagamento do adicional noturno.
Ocorre que o reclamante prorrogava a jornada, conforme denunciado na petição inicial, fazendo jus ao correto recebimento de adicional noturno e desta forma, requer o pagamento das diferenças de horas noturnas e todos seus reflexos e integrações, nos termos da petição inicial.
Dos Depósitos Fundiários
Requer a reclamada a improcedência dos pedidos quanto ao pagamento das diferenças de depósitos fundiários tendo em vista que tais alegações devem ser provadas pelo obreiro.
Contudo, razão não assiste a reclamada, tendo em vista que o autor juntou extrato analítico, documento de ID df6c035 comprovando a ausência de depósitos, e ainda, o ônus da prova é do empregador, nos termos da Súmula 461 do C. TST.
Desta forma, requer seja a reclamada compelida ao pagamento dos depósitos fundiários nos termos da petição inicial.
Dos Descontos a Título de Contribuição Assistencial Sindical
Alega a reclamada que efetuava descontos de Contribuição Assistencial Sindical tendo em vista que os referidos descontos estão previstos na Convenção Coletiva da categoria profissional do reclamante.
Ocorre que as referidas contribuições, para custeio de confederação, é jungida somente aos filiados, já que o artigo 8º da …