Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe que move em face de Razão Social E OUTROS, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada,
MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – GRUPO ECONÔMICO E SÓCIO OCULTO
As reclamadas negam a atividade em grupo econômico e a ocultação de sócio.
Primeiro Excelência, as reclamadas apresentaram contestação em conjunto e constituíram mesmo procurador e preposto, ensejando a conclusão de que pertencem ao mesmo grupo econômico.
Em segundo, sobre o sócio oculto, o mesmo sócio oculto indicado pela reclamante foi nomeado como preposto da referida ação, assinando inclusive a procuração ao advogado constituído, corroborando o afirmado na exordial.
Assim, requer se digne Vossa Excelência em reconhecer responsabilidade solidária das Reclamadas e, assim, compeli-las ao pagamento do pleito.
DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamada falta com a verdade!
Ora diz que o atraso se deu por culpa do governo, ora diz que a culpa é da reclamante que solicitou o auxílio emergencial.
A reclamante não solicitou qualquer auxílio!!
O atraso no recebimento ocorreu não só para a reclamante, como para todas as funcionárias da reclamada (Razão Social).
A reclamante comprovou através do documento juntado ID 10207c8 que houve erro no cadastro e por tal motivo o pedido fora negado (DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO PELA RECLAMADA). Depois de muito implorar ao Sr, Ponce e depois de muitas idas e vindas em diferentes agências da Caixa Econômica Federal (a pedido da reclamada), é que teve seu benefício aprovado.
No que tange ao trabalho no período de suspensão, a reclamante comprovou através de mensagens via WhatsApp, QUE NÃO FORAM SEQUER IMPUGNADAS PELA RECLAMADA, que trabalhou neste período, realizando vendas pela internet.
E pasme-se Excelência, mesmo Informação Omitida ser sócia oculta da empresa ora reclamada, esta solicitou e recebeu o auxílio, conforme comprovamos abaixo. O mesmo aconteceu com o Informação Omitida que solicitou e recebeu o auxílio como se fosse funcionário de sua loja do Razão Social.
DA RESCISÃO INDIRETA
Mais uma vez a reclamada falta com a verdade!!
Primeiro, insta ressaltar que o último dia de trabalho da reclamante foi 04/07/2020, data da distribuição da ação e NÃO 24/06/2020 como tenta fazer crer a reclamada.
Para tentar ludibriar Vossa Excelência, a reclamada juntou os controles de jornada para tentar parecer que o último dia da reclamante foi 24/06/2020.
Para comprovar o labor após tal data, segue abaixo e em anexo seu controle de ponto e o fechamento do caixa.
Diz que houve abandono de emprego por parte da reclamante, porém, NÃO JUNTA QUALQUER COMUNICAÇÃO SOLICITANDO O RETORNO AO TRABALHO E/OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DOCUMENTO.
A reclamante por várias vezes comunicou as irregularidades e cobrou o pagamento do que lhe era devido.
Os próprios holerites jungidos pela reclamada comprovam os atrasos nos pagamentos. A reclamante sempre recebeu seu salário após o 5º dia útil.
O aviso de férias (a qual houve desconto das mercadorias) não foi juntado aos Autos muito menos o comprovante de seu pagamento.
Os avisos de férias de fls. 272/273 ID. 94eacf1 não estão assinados pela reclamante e tampouco fora juntado o comprovante de pagamento das férias, CORROBORANDO o afirmado em sua petição inicial (ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS POR CONTA DO CORONAVIRUS SEM QUALQUER REMUNERAÇÃO).
A reclamante trabalhou durante o período de suspensão do contrato realizando vendas pela internet. O trabalho fora confirmado através das mensagens jungidas aos autos e NÃO IMPUGNADAS pela reclamada.
Reitera que retornou ao seu labor no dia 24/06/2020, sem as mínimas condições de trabalho, já que a reclamada não disponibilizou álcool em gel, produtos de limpeza ou mesmo água potável.
Já em relação à mensagem enviada quando da rescisão indireta, a reclamada questiona sua legitimidade, afirmando ainda que tal mensagem poderia ter sido editada. Por que não juntou então a mensagem trocada entre a reclamante e o Sr. Informação Omitida (sócio de fato da reclamada)??
O FGTS somente fora recolhido até janeiro do corrente ano.
Assim, requer o reconhecimento da validade da rescisão indireta e a condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias, a saber, o saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
DAS HORAS EXTRAS
Analisando os controles de jornada e os holerites da reclamante, fácil perceber que as horas extras não eram remuneradas corretamente.
Nos holerites nã…