Direito do Trabalho

[Modelo] de Réplica à Contestação em Reclamatória Trabalhista | Horas Extras e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação em reclamatória trabalhista, abordando horas extras e verbas rescisórias. A reclamante alega ausência de registro e pagamento de direitos trabalhistas, enquanto a reclamada contesta a jornada e demissão, pedindo a condenação da reclamada ao pagamento das verbas devidas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por sua advogada, que esta subscreve, nos autos do processo que contende com $[parte_reu_razao_social], ora em curso perante essa D. Vara, respeitosamente, pela presente, vem, diante de V. Exa., apresentar manifestação sobre defesa e documentos, pelos motivos que passa a aduzir:

 

Do Contrato de Trabalho

 

Denuncia a reclamante que fora admitida em 05/09/2016 par exercer as funções de empregada doméstica, porém jamais fora registrada como empregada, requerendo o reconhecimento do período laborado sem registro, anotação na CTPS e demais direitos decorrentes do registro de empregado.

 

A reclamada por sua vez confessa que a reclamante de fato lhe prestou serviços sendo que jamais a registrou, pagando-lhe tão somente os salários e o vale transporte.

 

Diante da confissão, reitera a autora a condenação da reclamada a ser compelida a efetuar a anotação na CTPS da reclamante no período de 05/09/2016 à 16/10/2018, bem como o pagamento de 13º salário de 2016 e 2017, férias + 1/3 e FGTS + 40% de todo o período laborado.

 

Do Horário de Trabalho

 

Denuncia a reclamante que laborava de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, sendo que em média três vezes por semana prorrogava a jornada até as 19:00 horas, bem como realizava apenas 00:10 minutos de intervalo para repouso e refeição.

 

A reclamada contesta que a jornada da reclamante compreendia o período das 8:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, com uma hora de intervalo para repouso e refeição e que a reclamante jamais laborou em jornada extraordinária, e explica a rotina familiar como meio de prova que a reclamante não laborava em sobrejornada.

 

Pois bem, o ônus de provar a sobrejornada, bem como a ausência de intervalo para repouso e refeição, é da reclamada, sendo ainda importante ressaltar que a reclamante era a única empregada da reclamada, sendo que seria …

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