Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por sua advogada, que esta subscreve, nos autos do processo que contende com $[parte_reu_razao_social], ora em curso perante essa D. Vara, respeitosamente, pela presente, vem, diante de V. Exa., apresentar manifestação sobre defesa e documentos, pelos motivos que passa a aduzir:
Das Horas Extras
Denuncia a reclamante que laborava em escala 6x1, no horário das 14:00 às 22:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição, sendo que, durante dos dois primeiros anos de contrato, laborava duas vezes por semana no horário das 07:00 às 22:20 horas.
A reclamada contesta que "O autor cumpria jornada diária em escala 6x1, sendo horário de segunda a sábado das 14:00 as 22:20 hs, e aos domingos das 12:00 as 20:20 hs sempre com um hora de intervalo para refeição e descanso". Afirma ainda que “A autor sempre anotou corretamente cartões de ponto coma real jornada laborada, e dias efetivamente laborados, inclusive, sobre jornadas”.
Sem razão a reclamada.
Primeiramente, cabe destacar que a saída dos cartões de ponto, a partir de fevereiro de 2017 (folhas 315 do PDF) constam horário de saída britânicos, sempre às 22:20 horas, em total afronta à inteligência da Súmula 338 do C. TST.
Ademais, restam desde já os cartões de ponto impugnados, especialmente aqueles referentes aos dois primeiros anos de labor, tendo em vista que, conforme denunciado na peça vestibular, a reclamante laborava em sobrejornada, duas vezes por semana, o que será provado em audiência de instrução.
Da Rescisão Contratual
Denuncia a reclamante que fora demitida sem justa causa, não recebendo as verbas rescisórias até a presente data.
Esclarece que a reclamada aplicou-lhe justa causa, não informando o motivo, sendo certo que antes da demissão, fora afastada para apuração de falta grave, não sabendo o resultado da apuração feita, sendo demitida de maneira arbitrária e injusta posteriormente.
Conforme denunciado na peça exordial a reclamante estava em acompanhamento médico, motivo pelo qual precisava ir ao banheiro com mais frequência, o que pode ser verificado na vasta documentação anexada com a exordial, fato que era de conhecimento da reclamada.
A ré por sua vez, alega que a reclamante foi demitida por justa causa por ato de insubordinação. Alega que a reclamante vinha se demonstrando uma funcionária desidiosa e insubordinada.
Fantasia a reclamada em suas afirmações, senão vejamos:
Primeiramente há de se destacar que a reclamada junta apenas duas advertências escritas nos autos (ID. e9eb9d3 e ID. fa794c6), o que demonstra a desproporcionalidade da punição (justa causa), o que por si só afastaria a penalidade aplicada.
Ainda, quanto às alegações de insubordinação, de que a reclamante se ausentava sem avisar, que deixava sua supervisora “falando sozinha” e que jamais aplicou-lhe advertência quanto ao fato de ir ao banheiro não passam de inverdades, o que será devidamente provado em audiência de instrução.
Em sua contestação, a reclamada afirma de forma de absurda que:
A autora se negou a realizar atividade solicitada pela Sra. $[geral_informacao_generica], e esta em contato com a gerencia, foi orientada a advertir a reclamante, pelo ato de insubordinação.
A autora disse que não assinaria nada, pois foi orientada a não assinar nada que a empresa lhe desse.
Diante da informação da autora de que nada assinaria foi determinado pela encarregada que a mesma parasse imediatamente o que estava fazendo, batesse o ponto, e fosse para casa, pois relataria tudo o que aconteceu á gerencia da empresa, inclusive a negativa em assinar a advertência.
Ora, a reclamada considera ato de insubordinação autora recusar-se a assinar um documento do qual ela não concorda. Se ela assinasse tal advertência, estaria concordando com a penalidade.
Ao contrário do que fez a reclamante, sequer junta qualquer documento ou prova que corrobore suas alegações.
Importante ressaltar que a Senhora $[geral_informacao_generica] era uma supervisora que destratava subordinados, o que pode ser verificado na carta de demissão de uma colega de trabalho da autora, Senhora $[geral_informacao_generica], (ID. bb641f6).
A autora e a senhora $[geral_informacao_generica] foram afastadas para apuração de falta grave, coforme confessado pela reclamada em sede de contestação, sendo que a ré decidiu pela demissão daquela, o que caracteriza a imparcialidade da reclamada, eis que, conforme já denunciado aqui, a autora não é primeira subordinada da Senhora $[geral_informacao_generica] que encontra problemas com sua gestão.
Diante de todo fato narrado, incabível a justa causa aplicada, devendo ser afastada tal modalidade de rescisão contratual, eis que não espelha a realidade dos fatos, requerendo seja a reclamada compelida ao pagamento das verbas rescisórias da autora, diante de sua injusta demissão, bem como liberação do FGTS + 40% e a disponibilização das guias para habilitação no seguro desemprego.
Dos Danos Morais
Conforme denunciado no item anterior, a reclamante sofria perseguição por parte de sua supervisora, senhora $[geral_informacao_generica].
Apesar das alegações da reclamada a fim de justificar a demissão da reclamante, e as atitudes de sua preposta, senhora $[geral_informacao_generica], se faz necessário analisar todo conjunto probatório anexado aos autos.
A reclamante era retaliada por precisar ir ao banheiro diversas vezes, devido a moléstia que a acompanha, o que era de conhecimento da ré (inclusive confessado em contestação).
Diante disso, sofria perseguições por parte de sua supervisora, Senhora Maria Isadora, que a humilhava na frente de demais funcionários e clientes.
Nota-se Excelência, no arquivo de ID. c9a54cc, o áudio, a partir de 00:01:29 segundos, em que a Senhora Maria Isadora diz:
"vamo, vamo ser adulta? vamo ser adulta e responsável? Você está sendo paga pelo seu trabalho e não pra ficar indo de instante em instante no banheiro ou de ficar de conversinha com funcionário da Leroy. Até aonde eu sei, ninguém tá te pagando por isso". (grifei)
Ao contrário do que alega a reclamada, a reclamante sofria retaliação por ir diversas vezes ao banheiro, diante de suas enfermidades.
A reclamada faz querer crer …