Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos da reclamação trabalhista que move em face de Razão Social E OUTROS, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada,
MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – GRUPO ECONÔMICO E SÓCIO OCULTO
As reclamadas negam a atividade em grupo econômico e a ocultação de sócio.
Primeiro Excelência, as reclamadas apresentaram contestação em conjunto e constituíram mesmo procurador e preposto, ensejando a conclusão de que pertencem ao mesmo grupo econômico.
Em segundo, sobre o sócio oculto, o mesmo sócio oculto indicado pela reclamante foi nomeado como preposto da referida ação, assinando inclusive a procuração ao advogado constituído, corroborando o afirmado na exordial.
Assim, requer se digne Vossa Excelência em reconhecer responsabilidade solidária das Reclamadas e, assim, compeli-las ao pagamento do pleito.
DO CONTRATO DE TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Através de oitiva de testemunha a reclamante comprovará o trabalho sem registro em sua CTPS no período anterior a 22/04/2019.
DA JORNADA DE TRABALHO
HORAS EXTRAS/ TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS/ INTERVALO INTRAJORNADA
Conforme já explanado, a reclamante laborava de segunda a sexta feira, das 08:00 às 18:00 horas, sem intervalo para refeição e descanso.
Trabalhava aos sábados, domingos e feriados para a 2ª reclamada (de 01 de dezembro de 2019 a 10 de fevereiro de 2020), das 10:00 às 19:00 hs, também sem intervalo para refeição e descanso.
No caso dos autos, em que pese a ré ter afirmado, em defesa, que contava com menos de 10 empregados, NÃO trouxe ao caderno processual a RAIS para comprovar tal alegação, ônus que lhe cabia nos termos do artigo 818 da CLT e artigo 373, II do CPC de 2015.
Ademais, diferente do afirmado, a reclamava conta com mais de 10 funcionários.
Assim, requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras realizadas habitualmente em razão do excesso à oitava diária ou a quadragésima quarta semanal, com adicional de 75%; 1 hora extra diária com adicional de 75% referente a supressão do intervalo para refeição e descanso; horas extras com acréscimo de 100% referente aos domingos e feriados laborados.
Ademais, pelo extraordinário habitual, devem ser computados os reflexos e incidências das horas extras em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS com adição da multa de 40%, descanso semanal remunerado e feriados e verbas rescisórias.
Requer também a condenação da reclamada ao vale alimentação no valor de R$42,80 por cada domingo e feriado trabalhado.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Conforme aduzido na inicial, a reclamante realizava a função de auxiliar administrativo, no escritório da primeira reclamada, situada na ruaInformação Omitida.
A partir de 01 de dezembro de 2019 até 10 de fevereiro de 2020, exerceu as funções de vendedora e caixa para a segunda reclamada, situada no Informação Omitida, funções estas diversas das contratuais.
Excelência, a reclamada nega que a reclamante tenha laborado na loja situada no Informação Omitida, porém, confirma que a reclamante de fato passou a ser vendedora, sem, contudo, cumular com qualquer outra atividade. ( ID. d538774 - Pág. 8).
Ora, se …