Direito do Trabalho

[Modelo] de Réplica em Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Acúmulo de Função e Nulidade

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, buscando pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função e nulidade do aviso prévio. Alega vínculos empregatícios e irregularidades na jornada de trabalho, requerendo também compensações por danos morais e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos Autos da reclamação trabalhista que move em face de Razão Social E OUTROS, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada,

MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO

nos termos que seguem:

INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – GRUPO ECONÔMICO E SÓCIO OCULTO

As reclamadas negam a atividade em grupo econômico e a ocultação de sócio.

 

Primeiro Excelência, as reclamadas apresentaram contestação em conjunto e constituíram mesmo procurador e preposto, ensejando a conclusão de que pertencem ao mesmo grupo econômico.

 

Em segundo, sobre o sócio oculto, o mesmo sócio oculto indicado pela reclamante foi nomeado como preposto da referida ação, assinando inclusive a procuração ao advogado constituído, corroborando o afirmado na exordial. 

 

Assim, requer se digne Vossa Excelência em reconhecer responsabilidade solidária das Reclamadas e, assim, compeli-las ao pagamento do pleito.

DO CONTRATO DE TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

Através de oitiva de testemunha a reclamante comprovará o trabalho sem registro em sua CTPS no período anterior a 22/04/2019. 

DA JORNADA DE TRABALHO

HORAS EXTRAS/ TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS/ INTERVALO INTRAJORNADA

Conforme já explanado, a reclamante laborava de segunda a sexta feira, das 08:00 às 18:00 horas, sem intervalo para refeição e descanso.

 

Trabalhava aos sábados, domingos e feriados para a 2ª reclamada (de 01 de dezembro de 2019 a 10 de fevereiro de 2020), das 10:00 às 19:00 hs, também sem intervalo para refeição e descanso. 

 

No caso dos autos, em que pese a ré ter afirmado, em defesa, que contava com menos de 10 empregados, NÃO trouxe ao caderno processual a RAIS para comprovar tal alegação, ônus que lhe cabia nos termos do artigo 818 da CLT e artigo 373, II do CPC de 2015.

 

Ademais, diferente do afirmado, a reclamava conta com mais de 10 funcionários.

 

Assim, requer a condenação da reclamada  ao pagamento das horas extras realizadas habitualmente em razão do excesso à oitava diária ou a quadragésima quarta semanal, com adicional de 75%; 1 hora extra diária com adicional de 75% referente a supressão do intervalo para refeição e descanso;  horas extras com acréscimo de 100% referente aos domingos e feriados laborados.

 

Ademais, pelo extraordinário habitual, devem ser computados os reflexos e incidências das horas extras em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS com adição da multa de 40%, descanso semanal remunerado e feriados e verbas rescisórias.

 

Requer também a condenação da reclamada ao vale alimentação no valor de R$42,80 por cada domingo e feriado trabalhado.

ACÚMULO DE FUNÇÃO

Conforme aduzido na inicial, a reclamante realizava a função de auxiliar administrativo, no escritório da primeira reclamada, situada na ruaInformação Omitida.

 

A partir de 01 de dezembro de 2019 até 10 de fevereiro de 2020, exerceu as funções de vendedora e caixa para a segunda reclamada, situada no Informação Omitida, funções estas diversas das contratuais. 

 

Excelência, a reclamada nega que a reclamante tenha laborado na loja situada no Informação Omitida, porém, confirma que a reclamante de fato passou a ser vendedora, sem, contudo, cumular com qualquer outra atividade. ( ID. d538774 - Pág. 8).

 

Ora, se …

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