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Reclamante apresenta réplica à contestação, refutando as alegações da Reclamada sobre horas extras e intervalos, sustentando que as horas trabalhadas excedem os limites diários e semanais, e impugnando documentos apresentados pela Reclamada como fraudulentos. Reitera pedidos anteriores e requer prosseguimento do feito.
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Entrar em contatoUma réplica à contestação trabalhista é a resposta do reclamante aos argumentos apresentados pela reclamada em sua defesa. Nela, o reclamante busca rebater as teses da empresa e reforçar suas próprias alegações.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, apresentar a presente
Apresentada pela Reclamada, nos termos que passa a expor.
Ora Excelência, no que tange a frágil tese da Reclamada, resta consubstanciado a disparidade de teses ou entendimentos, enquanto o Reclamante comprova através dos e-mail que sofria um controle rigoroso de horários, a Reclamada defende-se citando o trabalho externo do Reclamante, dando ensejo a um conflito aparente de entendimentos completamente antagônicos.
No que concerne ao mérito inferente a presente demanda, não carece de maiores elucidações, uma vez que o assunto já foi amplamente debatido no âmbito trabalhista em nossos Tribunais, restando pacificado o entendimento de que situações análogas quando aplainadas a espécie, não configuram a exceção do inciso I, do art. 62 da CLT, conforme ventilado a tese defensiva da Reclamada.
No entanto, por apego ao debate, o Reclamante desde já impugna os documentos juntados pela Reclamada por terem sido condição para a contratação do Reclamante, asseverando que o mesmo devia assinar os documentos constantes às fls. 121 e 122, sendo, portanto documentos eivados em nulidade. No tocante a exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, argumentação por demais ventilada e superada em processos análogos ao caso em comento onde a própria empresa Reclamada é acionada, desnecessário tecer comentários sobre pena de se incorrer em tautologias.
Ora, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região já se posicionou quanto à matéria, sendo totalmente apelativa tal argumentação, restando por isso impugnada a frágil tese que não merece prosperar por não …
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A réplica trabalhista geralmente aborda pontos como controle de jornada, horas extras, intervalos intrajornada e eventuais documentos apresentados pela reclamada. Ela contesta argumentos e evidencia provas que sustentam a posição do reclamante.
O controle de jornada é discutido na réplica mencionando-se evidências como e-mails ou sistemas de controle de veículo que comprovam a fiscalização do horário de trabalho. O reclamante contesta a alegação de trabalho externo sem controle de horas.
O artigo 62, inciso I, da CLT exclui trabalhadores em certas condições de controle de jornada. Em defesas trabalhistas, as empresas frequentemente mencionam esse artigo para argumentar que não têm obrigação de controlar a jornada de empregados externos.
Os argumentos comuns contra o uso desse artigo incluem a apresentação de evidências de controle de jornada por parte da empresa, como metas e registros de visitas, demonstrando que a empresa, de fato, monitora o tempo de trabalho dos funcionários.
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