Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO E IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Nos termos que passa a expor.
DA TESE DA RECLAMADA E DA IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
Ora Excelência, despiciendo tecer comentários acerca da frágil tese ventilada nas razões da Reclamada; preliminarmente, deve-se asseverar que diferentemente do que intenta fazer crer a Reclamada, as horas extras não eram totalmente adimplidas, nem tampouco registradas em sua integralidade, conforme ficará demonstrado. Em relação a rubrica de horas Extras, resta clarificado pela própria documentação anexada a defesa da Reclamada, o seu inadimplemento, bem como pela própria tese ventilada a sua defesa, onde resta clarificado uma tentativa de interpretação extensiva e desfavorável a Reclamante de cláusula posta a convenção coletiva.
Ora, Excelência, completamente equivocada e apelativa a débil tece da Reclamada, intenta impor uma interpretação vazia e singular acerca do posto a Convenção Coletiva, salientando que as atividades de formação continuada seriam atividades eventuais, algo totalmente absurdo, pois é consabido que são realizadas, quase que semanalmente, e mesmo que fossem mensais, o que se admite apenas a título de argumentação, já não seriam eventuais, não podendo assim ser inseridas na cláusula das atividades pedagógicas eventuais.
Nesta linha, resta clarificado também o equivoco na interpretação do inciso I da mesma Cláusula, pois fica clarificado que as duas primeiras horas excedentes a carga horária normal do professor deverão ser remuneradas com 50% (cinquenta inteiros por cento) e frisa que períodos destinados a reuniões sistemáticas (como as de formação continuada realizadas periodicamente), ou seja, deveriam estas estar incluídas no inciso I da referida Cláusula conforme já salientado a peça vestibular.
Desta forma, restam impugnados os argumentos da Reclamada no tocante a forma de registro e remuneração dos eventos realizados pela Reclamada, devendo ser considerados os argumentos postos a Inicial como verdadeiros para efeitos de cálculo em relação às horas extras. No tocante aos valores relativos ao descanso semanal remunerado não alcançados a Parte Reclamante, basta cruzarmos os contracheques para verificarmos o que fora colocado à Inicial.
Nesta linha, A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO, basta analisar o contracheque referente/firmado no mês 30/04/2014, período de 20 de março até 19 de abril, conforme posto na própria contestação, item 16, para restar comprovado a falta de zelo e idoneidade no pagamento da Reclamada com seus …