Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
e documentos, nos termos que seguem:
Primeiramente, a reclamante ratifica todo o conteúdo de sua exordial, e o que não impugnar por trato específico, impugna por trato geral, no que diz respeito à contestação e documentos acostados pela reclamada.
I. PRELIMINARMENTE
Seja aplicada a pena de confissão a segunda reclamada no tocante ao pagamento de horas extras, tendo em vista a mesma não acostou aos autos NENHUM controle de jornada de trabalho da autora.
II. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
A reclamada apresentou os documentos, aos quais passaremos a analisar:
a) Id. $[geral_informacao_generica] – Cartões Ponto - Impugnamos os referidos documentos em razão de que os mesmos não apresentam a totalidade de horas extras realizadas pela reclamante. Impugnamos os controles de jornadas, pois apresentam horários britânicos em grande parte do período, suas variações são ínfimas e sistemáticas, limitadas a poucos minutos, caracterizando padronização na marcação do horário trabalhado.
Impugnamos ainda em razão do reclamante ser obrigado a trabalhar aos sábados, o que por si só já os torna inválidos.
Sabidamente a prestação habitual de trabalho aos sábados torna inválido o regime compensatório, implementado pelo reclamado, de acordo com os termos do item IV da Súmula nº 85 do TST, litteris:
IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Impugnamos, dede já a compensação de horas, tendo em vista, que a mesma fere a Constituição Federal de 1988. Impugnamos, da mesma forma o regime de compensação horária, por afrontar as determinações do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT, pela razão de que a reclamada não cumpre a adoção de banco de horas, nos moldes em que previsto nas normas coletivas, e por fim, assim deve ser desconsiderado o regime de compensação pelo banco de horas, uma vez que a requerida desrespeita com o efetivo cumprimento da norma coletiva este seria inválido, tendo em vista a habitualidade na prestação de horas extras e …