Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
e documentos, nos termos que seguem:
1. Horas extra
As planilhas de controle de horário não registram o real horário laborado pelo reclamante, no que tange aos intervalos registrados, bem como ao horário de término da jornada nas quartas-feiras, razão pela qual são ora impugnadas por não servirem como prova da efetiva jornada.
2. Do vale alimentação
Não há nos autos comprovantes de pagamento de vale transporte como alegado na defesa, nem mesmo de horas extras e integrações.
3. Do laudo pericial insalubridade/periculosidade
Resta impugnado também o laudo pericial técnico, primeiramente porque o mesmo encontra-se com escrita de difícil entendimento, ficando muitas partes sem ter como saber o que está escrito.
E segundo porque o Perito baseou-se somente nos relatos apresentados pela reclamada, tendo em vista que o reclamante não pôde comparecer à perícia.
Ocorre que o reclamante realiza hemodiálise em três dias da semana, e a perícia ficou agendada justamente para um desses dias.
Assim, comprovou nos autos tal procedimento médico e solicitou a troca da data da perícia. Todavia, o Perito mesmo assim procedeu na realização da perícia.
Mesmo o reclamante ter peticionado nos autos informando que não poderia comparecer à perícia, devido aos dias fixos que realizava hemodiálise, e diante da intimação do juiz para que informasse a cerca da realização da perícia, respondeu o Expert, através de e-mail, que:
"A perícia foi realizada e o laudo será entregue nos próximos dias. O prazo de entrega é XX/06. Embora o reclamante não tenha comparecido, a perícia ocorreu, foram tiradas fotos e assinadas, pelos representantes da reclamada presentes no local, as planilhas de levantamento pericial.”
Assim, requer o reclamante seja designada nova data para a realização de perícia técnica para averiguação de insalubridade/periculosidade, em dia que não tem hemodiálise, quer seja nas segundas, quartas e sextas-feiras, para que possa acompanhar a perícia.
Ademais, considerando-se que o Juiz não está adstrito ao laudo, principalmente quando a matéria discutida alcança questões de direito, de interpretação da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, requer seja reconhecido o direito postulado, independentemente da conclusão pericial desfavorável ao entendimento do trabalhador.
Portanto, em que pese a conclusão pericial, entende o reclamante que trabalhava em condição periculosa, nos termos da NR-16, Anexos 1 e 2 da Portaria nº 3.214/78.
Quanto à matéria, que tem cizânia jurisprudencial, parece justo ao reclamante aquela que partilha do entendimento de que a atribuição de efetuar o abastecimento, bem como as demais atividades nas áreas de …