Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, manifestar-se em
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Apresentada pela RECLAMADA, nos termos que passa a expor.
DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Ab initio, Excelência, cumpre informar que em rápida leitura da peça contestatória da Reclamada, observou-se que o procurador da mesma, faz citações acerca da não juntada do instrumento de procuração, bem como, de qualquer outro documento por parte do Reclamante, o que indelevelmente acabou por causar estranhamento, uma vez que assim como à peça vestibular, todos os documentos foram anexados e protocolados ao mesmo tempo, conforme pode ser observado à documentação anexada e ao quadro abaixo colacionado.
A petição inicial e documentos poderão ser acessados com o navegador Mozilla Firefox pelo site http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsuItaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves( s) abaixo (ou, de maneira mais prática, acessando, pela mesma via, os próprios termos da presente notificação e tabela abaixo, para cópia e cola das chaves, usando como chave inicialmente o nº da assinatura eletrônica do servidor, ao final/pé da (última) página):
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Petição em PDF Certidão
Conforme pode ser observado, tais documentos foram devidamente anexados à peça primígena em distribuição, devendo para tanto, ter ocorrido algum erro junto ao sistema do PJET para que os documentos tenham ficado impossibilitados de visualização por parte da Reclamada, assim, pede vênia o Reclamante para juntar novamente os documentos que acompanharam a inicial, salientando que tais documentos com exceção do instrumento de procuração, são todos de conhecimento e posse igualmente da Reclamada.
Desta forma, PEDE-SE que seja deferida a juntada novamente dos documentos apresentados, e caso Vossa Excelência entenda por necessário, seja dada vistas a parte Reclamada, uma vez que, até à Audiência de instrução, resta um lapso temporal considerável de tempo, comportando, portanto, o tempo necessário para a melhor instrução processual.
DOS ARGUMENTOS DE CONTESTAÇÃO
Ora Excelência, no que tange a frágil tese da Reclamada, esta resta comprovadamente equivocada em toda a sua argumentação, devendo como já ventilado à inicial ser descaracterizada a justa causa, devendo o Poder Judiciário efetivar a cassação do ato e o ressarcimento dos prejuízos suportados pelo Reclamante. Nesta vereda, percuciente repisar os argumentos já ventilados a inicial, salientar que a perseguição do novo Supervisor restou evidente, intentando de várias formas, trabalhar, dia após dia uma justa causa para o Reclamante, tendo, inclusive, ameaçado funcionários a assinar, as advertências juntadas à contestação, que por isso, restam totalmente impugnadas, não se prestando a caracterizar a justa causa, por serem pré-concebidas com esse único intuito, forjadas para o fim já salientado.
Nesta linha, importante salientar, como já frisado, o deslocamento do Reclamante de território, unicamente realizado para criar o mal estar necessário para iniciar uma perseguição, como de fato ocorreu, tendo o supervisor inclusive se negado a dar maiores explicações ao Reclamante quando perguntado. Ora, Excelência, para corroborar a tese do Reclamante basta fazer uma analise simples, a empresa aufere seu lucro das vendas, o Reclamante tinha números excelentes, qual empresa mudaria seu vendedor após um longo período em uma zona, tendo a confiança dos seus clientes, e conhecendo todos os atalhos das vendas, torna-se ilógico vislumbrar um motivo para tal substituição.
Dito isto, restam impugnados os documentos relativos às advertências e as suspenções aplicadas ao Reclamante, por serem fabricadas com esse único intuito, configurar uma justa causa pré-fabricada, ou seja, falsa, eivada em nulidades, com intuito unicamente de livrar a Empresa de alcançar as verbas trabalhistas rescisórias a que faria jus o Obreiro.
No que concerne ao mérito inferente a presente demanda, não carece de maiores elucidações, uma vez que o assunto já foi amplamente debatido no âmbito trabalhista em nossos Tribunais, restando pacificado o entendimento de que a Reclamada não se pode valer da exceção do art. 62, I, da CLT. No entanto, por apego ao debate, o Reclamante fará algumas considerações acerca da tese defensiva, impugnando algumas colocações, bem como documentos que em nada corroboram com a conhecida tese da Reclamada.
No tocante a exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, argumentação por demais ventilada e superada em processos análogos ao caso em comento onde a própria empresa Reclamada é acionada, desnecessário tecer comentários sobre pena de se incorrer em tautologias. Ora, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região já se posicionou quanto à matéria, sendo totalmente apelativa tal argumentação, restando por isso impugnada a frágil tese que não merece prosperar por não condizer em nada com a realidade, pois em verdade é consabido que os funcionários da Reclamada possuem na verdade um rígido controle no número de visitas semanais, estando, portanto, ao abrigo da carga horária celetista.
Dito isto, devem ser consideradas como extras, todas às horas excedentes ao limite diário de 08 (oito) horas diárias, e por conseguinte, 40 (quarenta) horas semanais, considerando o contrato como de 200 (duzentas) horas, por não existir previsão de trabalho aos sábados, com exceção do primeiro de cada mês como já ventilado. Sendo assim, não deve ser tomado como base de cálculo o numero de horas ventilado à contestação, qual seja, 220 (duzentas e vinte) horas mensais, pois o princípio da primazia da realidade se …