Direito do Trabalho

Manifestação à Contestação - Réplica - Horas Extras - Horas de Intervalo - Acúmulo De Função - Trabalhador com capacidade laborativa reduzida por acidente de trabalho | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, refutando alegações sobre horas extras, intervalo intrajornada e acúmulo de função. Sustenta que a defesa não reflete a realidade e reitera pedidos de pagamento, destacando a falta de provas da Reclamada.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatárias, apresentar

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

 nos termos que seguem:

 

 

Totalmente improcedentes as alegações da defesa, eis que não condizem com a primazia da realidade, nem com o direito.

1. Da horas extras e intervalo intrajornada

A Reclamada alega que o Reclamante não fazia horas extras e que usufruía intervalo intrajornada, que as folhas de registo ponto são fiéis a jornada de trabalho do Reclamante.

 

Impugnam-se as arguições da ré, haja vista que não refletem a realidade vivida pelo Reclamante.

 

Em sede de instrução processual ficará robustamente provado que o Reclamante fazia horas extras além daquelas constantes nos registros de ponto – as quais serão apuradas oportunamente.

 

Apenas a título de amostragem, sem reflexos e atualizações, que serão realizadas oportunamente, o Reclamado deve R$ 28.437,60 ao Reclamante a título de horas extras.

 

Quanto as horas de intervalo, é devido ao Autor o importe de R$ 17.865.75, sem quaisquer correções.

 

Assim, reitera o Autor os termos da inicial no aspecto e, mais uma vez, impugna o Autor a tese da Reclamada quanto as horas extras e intervalo intrajornada.

2. Do acúmulo de função

A Reclamada defende que o Reclamante estava obrigado a toda e qualquer função determinada pela Reclamada, sustentando seu argumento no artigo 456, parágrafo único da CLT.

 

Ocorre, …

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