Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por suas Procuradoras signatárias, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
1. Preliminarmente
Argui o art. 9º da CLT, sob cuja perspectiva será analisada os documentos juntados com a defesa.
Impugna as alegações da Reclamada no que tange ao não registro em CTPS de parte do contrato de trabalho, das reposições salariais, acumulo de funções, da jornada de trabalho, horas extras intrajornada, interjornada, insalubridade, dano moral, das multas dos art. 467 e 477 CLT, verbas rescisórias, FGTS, e todos os direitos suprimidos pelas Reclamadas ao Reclamante, uma vez que o presente feito foi ajuizado nos mais estreitos ditames legais.
Excelência, ainda, o presente feito encontra-se nos moldes previstos na legislação trabalhista, norteados a ação pela clareza da exposição fática bem como a objetividade em seus pedidos.
Por oportuno, deve-se ter bem presente que o Direito do Trabalho contempla a simplicidade e objetividade na Ação, como meios de acelerar seu deslinde, sendo inclusive admitido o jus postulandi.
2 . Da contestação genérica
Quanto a contestação apresentada pela Reclamada, esta a realizou de forma genérica requerendo o indeferimento dos pedidos formulados pelo Reclamante de forma totalmente superficial e sem amparo legal e jurídico.
O sistema processual, regra geral, não admite a formulação de defesa genérica sendo que tal comando está previsto no artigo 341 do Código de Processo Civil, senão vejamos:
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Assim, o dever de impugnar de forma específica a matéria do qual o impugnante entende ser contrária à correta aplicação da justiça é ônus que se mostra essencial, sob pena de revelia, conforme aduz o referido artigo.
Ainda neste diapasão, Nelson Nery nos ensina:
"No processo civil é proibida a contestação genérica, isto é, por negação geral. Pelo princípio do ônus da impugnação especificada, cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo Autor na petição inicial. Deixando de impugnar um fato, por exemplo, será revel quanto a ele, incidindo os efeitos da revelia (presunção de veracidade - CPC 319)." (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 13. ed. p. 688).
Além de contestar, uma a uma, as pretensões do Autor, o Reclamado deverá, também, formular alguns requerimentos como, por exemplo, de compensação e de retenção.
Segundo dispõe o art. 767 da CLT: "A compensação ou retenção só poderá ser arguida como matéria de defesa”, e ainda, pelo enunciado nº 48 do TST é mais explícito: "A compensação só poderá ser arguida com a contestação".
E, ainda, dispõe o Enunciado da Súmula do TST nº 18: "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista".
Deste modo, nas questões relacionadas as reposições salariais, não tendo o Reclamado impugnado especificamente de contrato de trabalho, jornada de trabalho, intervalos não gozados, acumulo de função, insalubridade, RAIS/PIS, aviso prévio, dano moral, férias e suas dobras, verbas rescisórias, multas convencionais e dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como, honorários assistenciais, FGTS e INSS, todos estes devidamente declinados na inicial e, inexistindo nos autos prova contrária à presunção de veracidade dos pedidos consignados pelo Reclamante, requer desde já o autor a pena de confissão e revelia, por força do disposto no art. 341 do CPC.
3. Diferenças de salário
Impugna as alegações da Reclamada por afrontarem totalmente a realidade fática do caso em tela.
Como já mencionado na peça …