Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que move em face de Razão Social e outro, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
à Contestação e documentos da 1ª reclamada – fls. 189/309, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – VALE REFEIÇÃO
Alega a 1ª reclamada que o autor teria juntado convenção coletiva incorreta e pugna pela juntada das CCT corretas.
Além disso, alega que o autor teria recebido vale refeição dos meses junho, julho e agosto de 2019, alegando inclusive fazer prova conforme holerites que teria juntado.
Ocorre que não há qualquer holerite juntado pela 1ª reclamada, razão pela qual deixou de fazer prova de suas alegações.
Por outro lado, o autor juntou holerites de junho e julho comprovando não ter recebido tal verba, conforme se verifica a fls. 37.
Importante ressaltar que o obreiro passou por cirurgia médica no dia 14/06/2019, retornando ao trabalho no dia 25/06/2019, e, as reclamadas não pagaram vale refeição do dia 25/06 até a data da dispensa do obreiro, no dia 27/08/2019.
Em que pese a CCT ter sido juntada de forma equivocada, conforme a juntada pela própria reclamada, o valor diário de tíquete refeição ou auxílio alimentação é de R$ 9,00 (nove reais).
Assim, faz jus ao pagamento de auxílio alimentação, conforme clausula 21ª CCT juntada pela reclamada, como elencado abaixo:
• Mês 06/2019 – 04 dias x 9,00 = 36,00;
• Mês 07/2019 – 23 dias x 9,00 = 207,00;
• Mês 08/2019 – 19 dias x 9,00 = 171,00;
Total: R$ 414,00.
II – DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Em que pese as argumentações da 1ª reclamada, restam impugnados os documentos de fls. 283/309, eis que não há provas do local de trabalho da referida funcionária, não sendo provado que desempenhava suas funções no mesmo endereço que o reclamante.
Ressalta-se que há diversas …