Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista, que move contra $[parte_reu_razao_social] e OUTRAS, por sua advogada, devidamente constituída através de instrumento procuratório constante dos autos, vem à ilustre presença de Vossa Excelência e na melhor forma de direito, apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
Pelas razões a seguir expostas
I – BREVE RELATO
As Reclamadas, ao responderem a presente demanda, apresentaram fundamentos evasivos, acompanhados de um calhamaço de documentos, desnecessários, servindo somente para causar embaraço nos autos e, sendo assim não merecem prosperar, pelos fundamentos que passa a dispor.
II – DA APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO
Nesta oportunidade, requer a aplicação da Pena de Revelia e Confissão, em relação a 1ª Reclamada, tendo em vista que não juntou aos autos a Contestação, documentos, nem mesmo os cartões de frequência, Ordens de Serviço, recibos de salários e outros de todo o período que perdurou a relação de emprego, conforme requerida na inicial.
Saliente-se que a Reclamada adota o sistema de Controle de jornada eletrônico via remotamente, através dos seus sistemas de controle interno, exercendo total controle sob os cartões, que são impressos ao final da cada mês, e passados ao empregado somente para assinatura.
Os referidos cartões de frequência, bem como as Ordens de serviços, são documentos essenciais para demonstração e comprovação do quanto alegado pelo Reclamante, com relação ao fiel cumprimento das suas obrigações, cumprimento das ordens de serviços e outros, sendo tais documentos de total controle da empresa sobre esta, além das escalas de plantões e sobreaviso.
Diante do exposto, nesta oportunidade o Reclamante se manifesta requerendo a aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
II.1 – DESCONSIDERAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Conforme consta da Notificação, as Reclamadas foram advertidas, quanto à forma de protocolização dos documentos junto ao Sistema PJE, nos seguintes termos:
“Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185.
Ocorre que, mesmo advertida, a 1ª Reclamada junta aos autos, documentação arrolada em fls. 253 a 598, com a seguinte Informação: Documento em Sigilo ou Segredo de Justiça – usuário sem visibilidade: $[geral_informacao_generica] (advogada do Reclamante).
Considerando o pedido, a causa de pedir, bem como as partes envolvidas, razão não assiste a Reclamada em portar-se dessa forma, sendo inclusive alertada, sobre as consequências advindas desse descumprimento, pois assim estabelece o artigo 22 da Resolução CSJT nº 185:
§ 3º - O magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o artigo 15 desta Resolução.
Portanto, requer que a documentação juntada pela 1º Reclamada, em Fls. 253 a 598 seja desconsiderada por este Juízo e excluída do processo, por encontrar-se em condição de “sigilo”, impossibilitando sua visualização, tornando inacessível o acesso ao Reclamante.
II.2 – DA IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA
Não obstante a vigência e aplicação imediata da Lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, necessário dispor sobre a irretroatividade da Lei, quando em prejuízo do ato jurídico perfeito das relações jurídicas anteriores à Reforma, como no caso em referência.
Trata-se da observância pura à Segurança Jurídica inerente ao Estado Democrático de Direito, e de preservação do Direito Adquirido, nos termos em que estabelece os mandamento constitucionais, em seu artigo 5º:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
O referido artigo trata da Aplicação do Princípio da Irretroatividade da Norma Nova, especialmente quando existe a possibilidade desta vir a prejudicar direitos do trabalhador, somente produzirá efeitos para os contratos de Trabalho celebrados a partir de 11/11/2017, em respeito à cláusula pétrea de proteção ao direito adquirido.
Diante do exposto, razão também não assiste às Reclamadas, não podendo prevalecer tais alegações, por ausência de suporte legal.
III – DAS PRELIMINARES
As preliminares trazidas e arguidas pelas Reclamadas não merecem serem acolhidas, vez que desprovidas de fundamentos fáticos e jurídicos, aliados ao fato de que se confundem com o mérito da causa, devendo serem julgadas por ocasião da sentença de mérito, desta forma requer o Autor, o afastamento das preliminares suscitadas, pelos motivos expostos, com prosseguimento feito em seus ulteriores tramites processuais, por medida de justiça.
No que se refere à preliminar suscitada de “Não Concessão da Justiça Gratuita” ao reclamante, por não constar nos autos a comprovação de insuficiência financeira, também não merece prosperar, vez que a Requerida confunde o conceito de pobreza jurídica, não o apreendendo em toda a sua extensão, mostrando que desconhece a Lei 1.060/50, confundindo o conceito de pobreza com pobreza na acepção jurídica do termo.
A própria Lei estabelece que não só os miseráveis economicamente, podem vir a ser beneficiários da Lei, mas todos aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º inc. XXXIV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, por ausente prova em contrário do direito ao benefício:
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO VÁLIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Constando nos autos declaração de insuficiência econômica, não infirmada por prova contrária, tem direito o trabalhador ao benefício da gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98). (TRT-12 - RO: 00033267020155120005 SC 0003326-70.2015.5.12.0005, Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES, SECRETARIA DA 1A TURMA, Data de Publicação: 20/03/2017)
Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores esclarecem:
"1. Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha …