Direito do Trabalho

Modelo de Réplica à Contestação. Reclamatória Trabalhista. Preliminares. CTPS. Horas Extras | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, abordando horas extras, retificação da CTPS e reparação civil por doença profissional. Reitera pedidos de reintegração e pensão vitalícia, contestando preliminares da reclamada sobre inépcia e ilegitimidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, nos seguintes termos:

 

Das Preliminares da Reclamada

Da Inépcia -  Pedido e Causa de Pedir Conflitantes

 

Requer a reclamada a inépcia da petição inicial sob alegação de pedidos conflitantes, eis que o reclamante requer a reintegração e pensão vitalícia.

 

Sem razão a reclamada. Isto porque tratam-se de pedidos distintos. 

 

Ora, o reclamante requer a reintegração em atividade compatível devido à diminuição da capacidade laborativa, e a reparação civil devido ao dano sofrido, as moléstias adquiridas e a diminuição da capacidade laborativa.

 

Assim, não há vício, devendo ser afastada a preliminar formulada pela ré.

 

Da Inépcia -  Pedido e Causa de Pedir (Intervalo Intrajornada e danos morais)

 

Requer a reclamada a inépcia do pedido de horas extras no que tange o intervalo intrajornada e os danos morais, sob alegação de que os pedidos foram formulados genericamente, e ainda, a "reclamação trabalhista a completa ausência da narrativa ensejadora da condenação de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Faltando, dessa maneira, a causa de pedir".

 

Primeiramente há de se destacar que o autor não pleiteou responsabilidade subsidiária, tampouco dano moral, caindo por terra as alegações da ré, ainda, o intervalo intrajornada fora devidamente fundamentado no item 3 da peça monocrática, bem como liquidado no item 9. 

 

Assim, não há falar-se em inépcia do pedido.

 

Da Ilegitimidade / Recolhimento De Contribuição Assistencial

 

A ré requer a “declaração de ilegitimidade de parte da segunda reclamada com relação as devoluções a título de contribuição assistencial”.

 

Sem razão, seja pela ausência de segunda reclamada, seja pelo fato do pedido confundir-se com o mérito.

 

DO MÉRITO

Da Retificação da CTPS

 

Denuncia o reclamante que embora esteja anotado na CTPS a função de guincheiro, sempre exerceu a função de operador de cremalheira, requerendo a retificação na Carteira de Trabalho para fazer constar a real função exercida. 

 

Contesta a reclamada que o reclamante jamais efetuou função diversa daquela que consta na CTPS.

 

Entretanto, ao analisar os cartões de ponto anexados pela ré, é possível observar que o cargo do reclamante consta “oper cremalheira” (fls. 402) e demonstrativo de pagamento (fls. 348) também consta o cargo de “oper cremalheira” e ainda, conforme será devidamente provado em audiência de instrução, o reclamante jamais exerceu a função de guincheiro, sendo que durante toda contratualidade, exerceu a função de operador de cremalheira, tanto é que adquiriu doença profissional, assim é que faz jus a retificação pleiteada. 

 

Das Horas Extras

 

Denuncia o autor que laborava de segunda feira a sábado, no horário das 07:00 às 18:00 horas, com apenas 20/30 minutos de intervalo, sendo que prorrogava a jornada em média três vezes por semana até às 19:00 horas e uma vez por semana até as 23:00 horas. Denuncia ainda que laborava todos os feriados sem folga compensatória.

 

Contesta a reclamada que a jornada declinada na peça monocrática é inverídica, sendo que inexistia labor aos sábados, domingos e feriados, bem como toda jornada de trabalho desenvolvida pelo autor esta consignada nos cartões de ponto.

 

Sem razão a reclamada, senão vejamos.

 

Primeiramente, há de se destacar que o cartão de ponto apresentado pela ré consta o nome “CYRELA”, e ainda, não tem a assinatura do reclamante em nenhum cartão anexado, assim, podem ter sido facilmente manipulados pela ré, restando desde já impugnados, eis que não espelham a realidade dos fatos.

 

Ainda, ao contrário do que alega a reclamada em sua defesa, existia labor aos sábados, o que será devidamente provado em audiência de instrução, bem como pode ser observado nos cartões de ponto anexados pela reclamada.

 

Conforme será provado em audiência de instrução, o reclamante prorrogava a jornada conforme denunciado na peça exordial, sendo que a reclamada não pagava a totalidade das horas extras laboradas. 

 

Assim, diante todo exposto, o reclamante faz jus as horas extras postuladas e seus reflexos.

 

Do Adicional Noturno

 

Conforme mencionado acima, o reclamante ativou-se em jornada noturna sem receber corretamente o adicional que fazia jus, o que será provado em audiência de instrução, eis que os cartões de ponto juntados são apócrifos, e não espelham a realidade dos fatos.

 

Diante todo exposto faz jus o reclamante ao adicional noturno requerido.

 

Da Doença Profissional

 

Tendo em vista que trata-se de pedido com necessidade de prova técnica, requer o reclamante a realização da perícia  médica, para as devidas manifestações, tendo em vista que as alegações da ré são facilmente rebatidas e desprovidas de elementos técnicos.

 

Assim deverá ser procedente o pedido, na forma requerida na inicial, devendo a reclamada responder objetivamente por desrespeitar as normas de segurança e saúde profissional (diga-se, de ordem pública), causando moléstia ao reclamante.

 

Da Reparação Civil / Pensão Vitalícia

 

Alega a reclamada, em síntese que não é devido reparação civil caso seja comprovado a doença do trabalho.

 

O reclamante narrou devidamente os fatos que deram origem ao pedido de reparação civil na causa de pedir.

 

Nota-se que o reclamante pleiteou a reparação civil tendo em vista a diminuição de sua capacidade laborativa, como ainda indenização material (pensão vitalícia) pela diminuição da capacidade laborativa parcial e permanente.

 

Há que se destacar que nos termos do artigo 7º e incisos XXII e XXVIII, da Constituição Federal, a reclamada teria que reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, entre outros “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

 

Portanto, por estarem presentes no caso vertente os pressupostos da responsabilização civil da reclamada, quais sejam, a doença adquirida pelo …

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