Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, nos seguintes termos:
Das Preliminares da Reclamada
Da Inépcia - Pedido e Causa de Pedir Conflitantes
Requer a reclamada a inépcia da petição inicial sob alegação de pedidos conflitantes, eis que o reclamante requer a reintegração e pensão vitalícia.
Sem razão a reclamada. Isto porque tratam-se de pedidos distintos.
Ora, o reclamante requer a reintegração em atividade compatível devido à diminuição da capacidade laborativa, e a reparação civil devido ao dano sofrido, as moléstias adquiridas e a diminuição da capacidade laborativa.
Assim, não há vício, devendo ser afastada a preliminar formulada pela ré.
Da Inépcia - Pedido e Causa de Pedir (Intervalo Intrajornada e danos morais)
Requer a reclamada a inépcia do pedido de horas extras no que tange o intervalo intrajornada e os danos morais, sob alegação de que os pedidos foram formulados genericamente, e ainda, a "reclamação trabalhista a completa ausência da narrativa ensejadora da condenação de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Faltando, dessa maneira, a causa de pedir".
Primeiramente há de se destacar que o autor não pleiteou responsabilidade subsidiária, tampouco dano moral, caindo por terra as alegações da ré, ainda, o intervalo intrajornada fora devidamente fundamentado no item 3 da peça monocrática, bem como liquidado no item 9.
Assim, não há falar-se em inépcia do pedido.
Da Ilegitimidade / Recolhimento De Contribuição Assistencial
A ré requer a “declaração de ilegitimidade de parte da segunda reclamada com relação as devoluções a título de contribuição assistencial”.
Sem razão, seja pela ausência de segunda reclamada, seja pelo fato do pedido confundir-se com o mérito.
DO MÉRITO
Da Retificação da CTPS
Denuncia o reclamante que embora esteja anotado na CTPS a função de guincheiro, sempre exerceu a função de operador de cremalheira, requerendo a retificação na Carteira de Trabalho para fazer constar a real função exercida.
Contesta a reclamada que o reclamante jamais efetuou função diversa daquela que consta na CTPS.
Entretanto, ao analisar os cartões de ponto anexados pela ré, é possível observar que o cargo do reclamante consta “oper cremalheira” (fls. 402) e demonstrativo de pagamento (fls. 348) também consta o cargo de “oper cremalheira” e ainda, conforme será devidamente provado em audiência de instrução, o reclamante jamais exerceu a função de guincheiro, sendo que durante toda contratualidade, exerceu a função de operador de cremalheira, tanto é que adquiriu doença profissional, assim é que faz jus a retificação pleiteada.
Das Horas Extras
Denuncia o autor que laborava de segunda feira a sábado, no horário das 07:00 às 18:00 horas, com apenas 20/30 minutos de intervalo, sendo que prorrogava a jornada em média três vezes por semana até às 19:00 horas e uma vez por semana até as 23:00 horas. Denuncia ainda que laborava todos os feriados sem folga compensatória.
Contesta a reclamada que a jornada declinada na peça monocrática é inverídica, sendo que inexistia labor aos sábados, domingos e feriados, bem como toda jornada de trabalho desenvolvida pelo autor esta consignada nos cartões de ponto.
Sem razão a reclamada, senão vejamos.
Primeiramente, há de se destacar que o cartão de ponto apresentado pela ré consta o nome “CYRELA”, e ainda, não tem a assinatura do reclamante em nenhum cartão anexado, assim, podem ter sido facilmente manipulados pela ré, restando desde já impugnados, eis que não espelham a realidade dos fatos.
Ainda, ao contrário do que alega a reclamada em sua defesa, existia labor aos sábados, o que será devidamente provado em audiência de instrução, bem como pode ser observado nos cartões de ponto anexados pela reclamada.
Conforme será provado em audiência de instrução, o reclamante prorrogava a jornada conforme denunciado na peça exordial, sendo que a reclamada não pagava a totalidade das horas extras laboradas.
Assim, diante todo exposto, o reclamante faz jus as horas extras postuladas e seus reflexos.
Do Adicional Noturno
Conforme mencionado acima, o reclamante ativou-se em jornada noturna sem receber corretamente o adicional que fazia jus, o que será provado em audiência de instrução, eis que os cartões de ponto juntados são apócrifos, e não espelham a realidade dos fatos.
Diante todo exposto faz jus o reclamante ao adicional noturno requerido.
Da Doença Profissional
Tendo em vista que trata-se de pedido com necessidade de prova técnica, requer o reclamante a realização da perícia médica, para as devidas manifestações, tendo em vista que as alegações da ré são facilmente rebatidas e desprovidas de elementos técnicos.
Assim deverá ser procedente o pedido, na forma requerida na inicial, devendo a reclamada responder objetivamente por desrespeitar as normas de segurança e saúde profissional (diga-se, de ordem pública), causando moléstia ao reclamante.
Da Reparação Civil / Pensão Vitalícia
Alega a reclamada, em síntese que não é devido reparação civil caso seja comprovado a doença do trabalho.
O reclamante narrou devidamente os fatos que deram origem ao pedido de reparação civil na causa de pedir.
Nota-se que o reclamante pleiteou a reparação civil tendo em vista a diminuição de sua capacidade laborativa, como ainda indenização material (pensão vitalícia) pela diminuição da capacidade laborativa parcial e permanente.
Há que se destacar que nos termos do artigo 7º e incisos XXII e XXVIII, da Constituição Federal, a reclamada teria que reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, entre outros “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
Portanto, por estarem presentes no caso vertente os pressupostos da responsabilização civil da reclamada, quais sejam, a doença adquirida pelo …