Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, oferecer a devida
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
e alegações trazidas pela reclamada, segundo os fatos e argumentos abaixo expostos:
A Reclamada tenta, inutilmente, esquivar-se de sua responsabilidade no presente caso, porém, a sua contestação é puramente protelatória e sem fundamento, conforme as razões a seguir expostas.
DAS PRELIMINARES ARGUIDAS
DA INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA EXORDIAL
Diferentemente do alegado pela Reclamada, considera-se inepta a petição inicial somente quando houver objetivamente o enquadramento em algum dos incisos previstos no Art. 840 da CLT o que não ocorre no presente caso.
A CLT dispõe claramente que:
Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Ou seja, não consta na legislação em vigor a menção de “fatos que não demonstrem a verdade”, não obstante ser tal questão objeto do mérito da Reclamatória.
Ademais, da exposição constante na Exordial e documentos anexos extrai-se demonstração suficiente do direito da Reclamante.
Dessa forma, considerando que a petição inicial observa os requisitos legais, de rigor o seguimento e total procedência.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamada contesta indevidamente a concessão da gratuidade de justiça, visto que a Reclamante atualmente encontra-se desempregada, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício o Reclamante juntou declaração de hipossuficiência e acosta nesta oportunidade comprovação de sua atual situação de desemprego, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015.
Trata-se de necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º inc. XXXIV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, por ausência de prova em contrário ao direito de benefício.
HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA. DECLARAÇÃO VÁLIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Constando nos autos declaração de insuficiência econômica, não infirmada por prova contrária, tem direito o trabalhador ao benefício da gratuidade de justiça (Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98). (TRT-12 RO: 00033267020155120005 SC 0003326-70.2015.5.12.0005, Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES, SECRETARIA DA 1ª TURMA, Data de Publicação: 20/03/2017)
Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores esclarecem:
“1. Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não tem liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Ebook. Art. 98º)
Assim, considerando a demonstração inequívoca da necessidade da Reclamante, tem-se por comprovada sua miserabilidade fazendo jus ao benefício.
DO MÉRITO
No mérito, a Reclamada, mais uma vez, traz fatos e argumentações que não merecem ser acolhidas, conforme passa a reiterar pontualmente:
DO HORÁRIO DE TRABALHO – HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Conforme já mencionado na Inicial, a Reclamante foi contratada para cumprir a jornada de segunda-feira à sábado das 10:40h às 19h. Contudo, durante todo o contrato de trabalho, a Reclamante estendia sua jornada diária em 30 à 60 minutos, sem compensação ou pagamento, conforme holerites juntados pela própria Reclamada.
Isso se dava ao fato de ser a Reclamante obrigada à realizar serviços extras posteriormente ao horário estabelecido, tais como, repor itens na prateleira, retirar o lixo, lavar a louça, colocar pano de prato e de chão de molho e fechar o estabelecimento. Nesse sentido, restou incontroverso tais fatos, tendo em vista a descrição das atribuições da Reclamante realizada pela Reclamada em sua peça defensiva.
A defesa diz ser impossível haver jornada extra, afirmando que o local de trabalho só funcionava até as 19h. Conduto é extremamente contraditória tal afirmação, uma vez que nas linhas anteriores a Reclamada narra que “ao fornecer os cafés e outras bebidas, se manuseia água para a higienização dos utilizáveis – copos, xícaras, talheres e as próprias mãos, além de recolher os resíduos deixados ao balcão de atendimento”.
Veja-se nesse sentido que é extremamente improvável que um estabelecimento que “funcione até as 19” com todas as demais atribuições posteriores ao funcionamento, descritas pela Reclamada, permita que os funcionários saiam no horário do fechamento do estabelecimento. Isso sem contar ainda eventual demora em clientes que estão consumindo produtos na loja.
Não poderia ser mais absurda tal alegação pois que o local de trabalho é uma conhecida franquia de chocolates, distribuindo produtos de enorme aceitação no mercado consumidor, principalmente em épocas ligadas à festividades, exigindo de seus funcionários jornada extra.
Observe-se que a própria Reclamada desconfigura os seus argumentos no momento em que relata que “todas as horas extras foram pagas – basta que se verifique os documentos anexos, como a TRCT”.
Assim, restam impugnadas as alegaçõe…