Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, vem, com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, manifestar-se sobre a contestação, expondo em síntese o quanto segue:
1. A argumentação ofertada pela autarquia em hipótese alguma fulmina a pretensão levada a efeito pelo Requerente e não tem o condão de fazer o convencimento de Vossa Excelência, seja por seu caráter meramente protelatório ou ainda por estar em dissonância com a legislação aplicável à espécie e iterativa jurisprudência, senão vejamos:
2. A Ré discorre sobre os requisitos para a concessão do auxílio-acidentário, porém de maneira exaustiva e desnecessária, vez que os elementos estão expressamente previstos no artigo 86 caput da Lei 8.213/91, os quais o Autor de maneira alguma ousa discordar.
3. Com efeito, o pressuposto constante da lei é que "após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
4. De tal modo, que seguindo esse raciocínio, cabe esclarecer que estão caracterizados todos os elementos essenciais para o Autor fazer jus ao benefício postulado, vejamos:
5. É fato e está demonstrado por meio de documentos anexos que o Autor foi vítima de acidente de trânsito. Que em decorrência do acidente, sofreu trauma grave do terceiro e quarto dedo da mão esquerda, com perda de partes moles distal 3 e 4 QD, com lesão da polpa digital e leito ungueal CID S627, S61 e S670, com redução de movimento na mão.
6. Veja-se que na época do acidente, o Autor era pessoa plenamente capaz e inserido no mercado de trabalho. Todavia, após o fatídico, teve que ficar internado e devidamente afastado de suas atividades laborais, razão pela qual gozou do auxílio doença.
7. Com efeito, após a cessação do referido auxílio, o Requerente continua em tratamento médico e não consegue exercer com a mesma perfeição e produtividade a sua profissão de mecânico em face suas limitações cognitivas.
8. Os motivos invocados pelo INSS carecem de suporte fático jurídico pertinente, posto que, a defesa faz mera transcrição dos artigos da Lei 8213/91, ou seja, a referida autarquia não juntou qualquer prova, ou início de prova de que o Requerente não seja portador de incapacidade laboral.
9. Além disso, não pode prosperar a alegação da autarquia acionada, de que os documentos acostados aos autos não comprovam que houve redução de sua capacidade, eis que foram expedidos por médico especialista e devidamente habilitado junto ao CRM, ou seja, tratam-se de documentos idôneos.
10. Entretanto o Requerente, mesmo apresentando uma condição física debilitada, (docs. inclusos nos autos), e com base no novo laudo juntado (doc. 1), lamentavelmente foi considerado apto ao trabalho, sendo que, a Requerida sequer apresentou alguma justificativa para o indeferimento do benefício.
11. De tal sorte, ainda que haja indícios ou início de prova já produzida pelo Autor, no caso em arresto, a prova técnica é imprescindível, no sentido de ratificar e delimitar as limitações laborais do postulante.
12. Note-se ainda Excelência, que a defesa não impugna o pedido de prova pericial, o que leva a reconhecer sua imperiosa necessidade.
13. Ora, somente o laudo poderá confirmar que o Autor apresenta sequela permanente decorrente do acidente (nexo causal) e por conta disso, está incapacitado para exercer a profissão que habitualmente exercia.
14. O perito ainda irá verificar o grau e extensão das sequelas e mesmo que seja mínimo, o Autor fará jus ao benefício, eis que a lei 82.213/91 não faz menção quanto ao grau de redução de capacidade laborativa que o segurado deveria atingir para ter direito ao benefício.
15. Dúvida não paira a respeito das frágeis condições físicas do Autor, o qual ainda sofre tratamento médico ante as limitações significativas do membro, ressaltando-se, ainda, que o Autor percebeu auxílio doença.
16. Com efeito, a lei apenas determina que o Autor tenha alguma redução de capacidade para o serviço que …