Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu procurador, expor e ao final requerer.
Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.
Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, uma vez o processo judicial se presta a buscar a verdade por todos os meios de provas. Assim, em que pese os esforços dos ilustres Procuradores Federais, temos que suas alegações não passam, data máxima vênia, de falácias infundadas e alegações genéricas, não merecendo, portanto, serem acolhidas pelos motivos que passa a expor.
A parte Ré, em sua peça contestatória, faz alegações manifestamente genéricas, considerando unicamente a conclusão infundada do laudo pericial, alegando o não preenchimento dos requisitos necessários à concessão ou reativação do benefício previdenciário.