Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu procurador, expor e ao final requerer.
Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.
Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, uma vez o processo judicial se presta a buscar a verdade por todos os meios de provas. Assim, em que pese os esforços dos ilustres Procuradores Federais, temos que suas alegações não passam, data máxima vênia, de falácias infundadas, não merecendo, portanto, serem acolhidas pelos motivos que passa a expor.
A parte Ré arguiu, equivocadamente, a preliminar de Falta de Interesse Processual alegando que, como o Autor não apresentou PPP’s emitidos em 2017, não há lide na espécie, carecendo o Autor do direito de ação.
Inicialmente, importante consignar que, ainda que a documentação comprobatória de atividade especial venha a ser apresentada em sede judicial, o direito ao tempo especial se caracteriza com o seu efetivo exercício, anterior ao requerimento administrativo e, por isso, a data de início do benefício baseado na consideração desse tempo de serviço deve sempre retroagir à DER, mesmo que a documentação somente tenha sido apresentada em juízo. Nesse sentido se posiciona o Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, não há necessidade de esgotamento da via administrativa em relação a TODOS os períodos, pois apenas com a interpretação equivocada e o indeferimento por parte do INSS já se têm o interesse e a necessidade para a postulação judicial.
Vale ressaltar, ainda, que a norma garante ao segurado da previdência social o direito ao benefício que lhe for mais vantajoso, devido ao pressuposto de hipossuficiência, em que é obrigação do servidor do INSS, no ato do requerimento administrativo do benefício, esclarecer ao cidadão a respeito dos fatos e documentos necessários, imprescindíveis para a análise e concessão do seu direito, bem como também orientar e fornecer as informações necessárias e …