Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu procurador, expor e ao final requerer.
Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá réplica nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.
Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, uma vez o processo judicial se presta a buscar a verdade por todos os meios de provas. Assim, em que pese os esforços dos ilustres Procuradores Federais, temos que suas alegações não passam, data máxima vênia, de falácias infundadas, não merecendo, portanto, serem acolhidas pelos motivos que passa a expor.
Feita esta consideração, a parte Ré arguiu a preliminar de prescrição quinquenal, alegando que as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação estão prescritas. Contudo, nota-se que, no item 7 da petição inicial de ID. 83001333, não há parcelas anteriores ao quinquênio, não havendo, portanto, qualquer parcela pretérita prescrita.
Quanto ao mérito, o Instituto Previdenciário alegou que o período de 03/12/1998 a 03/11/2008 não deve ser enquadrado como especial uma vez que o PPP ID. 83002253, fls. 14 a 18, faz menção apenas ao agente de risco poeira, sem informar a origem.
In casu, o …