Direito Previdenciário

[Modelo] de Réplica à Contestação em Ação de Aposentadoria Especial | Impugnação ao INSS

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta réplica à contestação do INSS em ação de aposentadoria especial, refutando alegações de falta de interesse processual e defendendo a validade da documentação apresentada. Argumenta que a Autarquia não orientou adequadamente sobre a necessidade de provas, pleiteando a concessão do benefício.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, com a devida vênia, por seus procuradores IN FINE assinados eletronicamente, à Vossa Excelência, apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

nos termos a seguir expostos.

 

Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.

 

Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, uma vez o processo judicial se presta a buscar a verdade por todos os meios de provas. Assim, em que pese a tentativa frustrada da Autarquia-Ré em tentar desvirtuar os fatos ensejadores do direito do Autor, não teve o condão de desconstituir a autenticidade de sua pretensão, eis que suas alegações não passaram, data vênia, de falácias infundadas, não merecendo, pois, prosperar pelos motivos que passa a expor.

1. DA PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL

A parte Ré arguiu, equivocadamente, a preliminar de Falta de Interesse Processual alegando que o Autor apresentou no processo judicial prova diversa daquela contida no processo administrativo, e que, por este motivo, não restou demonstrada a resistência da Autarquia, tendo em vista a apresentação de documentação inédita. 

 

Ainda que a documentação comprobatória da atividade especial somente venha a ser apresentada em sede judicial, o direito ao tempo especial se concretiza com seu efetivo exercício, anterior ao requerimento administrativo e, por isso, a data de início do benefício baseado na consideração desse tempo de serviço deve sempre retroagir à DER, mesmo que a documentação somente tenha sido apresentada em juízo. Nesse sentido se posiciona o C.STJ e Súmula 33 da TNU.

 

Inicialmente, vale destacar que, nos termos do art. 687 da IN 77/15, bem como do Enunciado 5 do CRPS, cabe ao servidor do INSS conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, devendo, para tanto, orientar o segurado nesse sentido, fornecendo todas as informações pertinentes. 

 

No caso em tela, conforme afirmado na inicial, o Autor não foi orientado sobre a possibilidade de pleitear o benefício da aposentadoria especial, tampouco foi alertado quanto aos documentos que deveria providenciar para alcançar este fim. Assim, o Autor apresentou na via administrativa, bem como na via judicial PPP’s das empresas Informação Omitida e Informação Omitida, os quais demonstram que nos períodos 01/09/1986 a 20/09/1998, 21/09/1998 a  01/01/2016 e 01/01/2016 a 23/09/2016 o Autor exerceu suas atividades exposto apenas ao fator de …

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