Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epigrafe, vem por intermédio de seus Advogados infra firmados, vem, perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
da SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts. 219, 224 e 350, CPC.
Assim, considerando que a intimação foi feita em 05/03/2018, o termo final ocorre em 26/03/2018.
DAS PRELIMINARES
DA NÃO AUSÊNCIA DE LAUDO QUE ATESTE A INVALIDEZ DO AUTOR EM GRAU SUPERIOR AO QUE FOI APURADO E PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA – LAUDO DO IML APRESENTRADO
Data vênia, pois já consta o laudo do IML conforme exigência legal, além dele outros laudos feitos pelo REQUERENTE como forma de consubstanciar o seu direito, para que não reste duvida da sua pretensão, sob os ids: Informação Omitida, Informação Omitida, Vali salientar ainda que além dos laudos acostado nos autos, foi protocolado um laudo feito pela própria REQUERIDA sob o id: Informação Omitida, comprovando assim o grau lesivo do sinistro ocorrido.
Desta forma, cai por terra qualquer alegação quanto à ausência de laudo do IML, pois o mesmo já consta nos autos do processo, preenchendo o que preconiza a lei, sendo este o único laudo que foi disponibilizado pelo instituto de medicina legal, sobre o acidente; Desta forma, não se deve transferir ao REQUERENTE a responsabilidade sobre as informações transcritas no laudo, vez que são de competência do respectivo órgão expedidor, não sendo responsabilizado por quaisquer informações que devam constar nele, no que tange a gradação da lesão acometida pelo requerente, e se tratando de ato substancialmente inerente ao ofício do instituto em comento.
DA OITIVA DO AUTOR EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Quanto a este aspecto, não vejo motivação cabal para a realização de uma audiência, pois há provas suficientes nos autos, sem a necessidade de tal instituto, desta forma, o objeto desta demanda não se enquadra no que disciplinam os artigos 357, inciso V, 358 e 361, todos do Código de Processo Civil.
Da devida vênia, através do Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial competente, narrando minuciosamente o ocorrido, bem como a comprovação da …